Segunda-feira, 29 de Abril de 2024

Home Brasil Governo nega pedido de universidade federal para condicionar o retorno às atividades presenciais ao “passaporte da vacina”

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O Ministério da Educação (MEC) e a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmaram que universidades federais não podem impedir servidores e estudantes que se recusaram a tomar a vacina contra covid-19 a voltarem presencialmente aos campi — o chamado “passaporte da vacina”. O posicionamento foi emitido às reitorias por um parecer da Consultoria Jurídica do ministério (Conjur-MEC), protocolado na terça-feira (19).

Embora reconheça a prerrogativa institucional das universidades de determinar suas próprias regras de combate à pandemia, o texto assinado por Camila Medrado, advogada da União, argumenta que o “passaporte da vacina” no ensino público contraria uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que as medidas de convencimento à imunização contra a covid-19 devem respeitar “os direitos fundamentais das pessoas” e “os critérios de razoabilidade e proporcionalidade”.

O documento diz ainda que “autonomia”, no contexto das universidades públicas, não retira nem afasta a necessidade de “subordinação ao princípio constitucional de legalidade que rege a Administração Pública como um todo, sob pena de ser confundido com soberania”. Pela Constituição Federal, o acesso à educação é um direito fundamental.

O parecer da AGU foi motivado por uma consulta da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), do Rio Grande do Sul. Segundo o reitor da instituição, Paulo Burmann, houve um questionamento interno se a universidade poderia determinar o “passaporte da vacina”. Por isso, a Procuradoria Federal da UFSM elaborou uma nota técnica afirmando que não havia essa previsão legal. A instituição, então, decidiu checar a posição com a União, que a corroborou.

“Pessoalmente, acho que até deveria poder estipular o retorno só de vacinados. Mas não há arcabouço jurídico para isso e só com mudanças no regramento sanitário municipal, estadual ou federal isso seria possível”, afirma Burmann.

No texto, a AGU reconhece que as universidades federais têm autonomia e, como tal, podem criar seus próprios protocolos de combate à covid-19. No entanto, na visão do governo, a apresentação de comprovante de vacinação não pode ser uma condição para o retorno às atividades presenciais, pois isso se choca com uma tese de julgamento fixada pelo Supremo Tribunal Federal a partir de duas ações diretas de inconstitucionalidade, 6586 e 6587, sobre a lei 13.379, de 6 de fevereiro de 2020, que prevê que as autoridades poderão estabelecer a vacinação compulsória no enfrentamento à pandemia.

A AGU cita o entendimento do STF sobre o assunto, segundo o qual “a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, porquanto facultada sempre a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas”.

Essas medidas, segundo a Corte, incluem “a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei” e “(i) tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, (ii) venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, (iii) respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas, (iv) atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e (v) sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente; e (II) tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência”.

O artigo 205 da Constituição prevê que a educação é “direito de todos e dever do Estado e da família” e “deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”.

“Aplicando-se a tese jurídica na análise da situação dos autos”, prossegue a advogada, “entende-se que não é possível a imposição da obrigatoriedade da vacinação da comunidade acadêmica como requisito para o retorno às atividades presenciais”.

“O fato de gozar de autonomia não retira da autarquia a qualidade de integrantes da administração indireta, nem afasta, em consequência, a sua subordinação ao princípio constitucional de legalidade que rege a Administração Pública como um todo, sob pena de ser confundido com soberania”, completa.

O parecer estabelece parâmetros para a rede federal de ensino superior, já que as universidades que resolverem exigir o “passaporte da vacina” podem ser contestadas judicialmente com base no documento.

O texto do MEC e da AGU visa a “uniformizar” a abordagem do assunto pelas instituições federais de ensino superior (IFES). Algumas delas, como a Universidade de Brasília (UnB) e da Universidade Federal da Paraíba, já tinham provocado a Procuradoria-Geral Federal, dando origem a diferentes manifestações por parte dos juristas consultados.

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