Quinta-feira, 06 de Novembro de 2025

Home Política Governo publica regras do empréstimo consignado para quem recebe Auxílio Brasil

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O governo publicou no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (27) portaria que regulamenta o empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil. No empréstimo consignado, o desconto é direto na fonte. Em razão de as parcelas serem descontadas diretamente da folha de pagamentos, os bancos têm a garantia de que as prestações serão pagas em dia.

A medida é criticada por especialistas, que apontam para o risco de endividamento ainda maior da população mais vulnerável (leia mais abaixo).

De acordo com a regulamentação, o valor máximo que poderá ser contratado será aquele em que as parcelas comprometam até 40% do valor mensal do benefício. Mas em vez de ser considerado o valor mínimo atual do benefício de R$ 600, que só vale até dezembro, valerá o de R$ 400. Assim, o valor da parcela será de no máximo R$ 160.

O governo, por meio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), será responsável por descontar dos benefícios as parcelas do empréstimo mensalmente. Assim, o beneficiário vai receber apenas o valor restante.

É obrigatório informar a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação.

É proibida a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.

A título de comparação com outras modalidades de crédito, dados do Banco Central mostram que as taxas médias mensais de juros relativas ao mês de junho eram as seguintes:

De acordo com as regras, se o benefício for cancelado, o empréstimo não será cancelado. Ou seja, mesmo se deixar de receber o Auxílio Brasil, o beneficiário precisa se organizar para pagar todos os meses o empréstimo até o final do prazo do contrato, depositando na sua conta o valor da parcela.

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