Sábado, 04 de Maio de 2024

Home Geral Governo quer pagar os 95 bilhões de reais em precatórios ainda este ano, afirma o ministro da Fazenda

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o governo quer pagar os R$ 95 bilhões em precatórios ainda em 2023. “O Tesouro Nacional se organizou para começar a pagar a partir da edição da medida provisória”, afirmou, após um painel na 28ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP28), que começou na quinta-feira (30), em Dubai (Emirados Árabes Unidos) e segue até o próximo dia 12.

Haddad afirmou que ainda não falou com o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron. “Mas como o Supremo Tribunal Federal [STF] autorizou, já é possível [prever o pagamento]”, disse.

O STF autorizou na última quinta-feira, por 9 votos a 1, o governo federal a quitar R$ 95 bilhões em precatórios neste ano.

O ministro da Fazenda afirmou que o objetivo é não deixar nada para o ano que vem. “Queremos resolver o problema do calote, que feriu a reputação do Brasil, inclusive no exterior”, disse Haddad, acrescentando que não havia nenhum motivo para o Brasil não pagar os precatórios no ano passado.

De acordo com Haddad, a proposta de incluir a discussão sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) no texto da medida provisória sobre as subvenções do ICMS é importante e há condições para isso.

“Se houver acordo dos líderes, a proposta entra no texto sobre as subvenções do ICMS”, disse o ministro, acrescentando que vê condições para isso.

Supremo

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), entre elas a que impunha um teto para o pagamento dessas despesas entre 2022 e 2026. O julgamento foi realizado em sessão virtual extraordinária concluída na quinta-feira (30).

Precatórios são títulos de dívidas do poder público, reconhecidas pela Justiça, e que permitem que empresas ou pessoas físicas recebam esses valores. O valor dessas dívidas deve estar previsto no orçamento público. As alterações previam que, naquele período, os recursos para esses pagamentos ficariam limitados ao valor atualizado pago no exercício de 2016. Com a decisão, o Tribunal autorizou o governo a regularizar os pagamentos que estavam retidos para cumprir a meta fiscal.

Prevaleceu o entendimento do relator das ações, ministro Luiz Fux, de que a imposição de limites em 2021 se justificava na necessidade de ações de saúde e de assistência social, em razão da pandemia da covid-19, e na exigência de cumprimento do teto de gastos públicos.

Segundo Fux, com a mudança de cenário, não mais se justifica a limitação dos direitos individuais das pessoas que tenham créditos a receber. Para o relator, a restrição pode prejudicar severamente o pagamento das mesmas despesas com ações sociais anteriormente protegidas.

A decisão determina que a União quite a dívida com precatórios acumulada no exercício de 2022. Também retira do teto de gastos as despesas com precatórios, inclusive os expedidos entre 2023 e 2026. Em outro ponto, autoriza a União a abrir créditos extraordinários necessários ao pagamento imediato dos precatórios expedidos e não pagos.

Ficou parcialmente vencido o ministro André Mendonça que, entre outros pontos, discorda da autorização para a abertura de crédito extraordinário para a quitação de precatórios. Ele havia pedido vista das ADIs e apresentou seu voto na quinta-feira.

A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7064) apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros, e na ADI 7047, assinada pelo Partido Democrático Brasileiro (PDT). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e do STF.

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