Sábado, 11 de Abril de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 11 de abril de 2026
A juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, determinou que uma gráfica em Canela, na Serra Gaúcha, pague R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos em razão de graves ocorrências contra os empregados, comprovadas a partir de um inquérito civil.
A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador do Ministério Público do Trabalho Francisco Breno Barreto Cruz. Os empregados eram submetidos a jornadas exaustivas, superiores a 10 horas de trabalho e sem respeito ao intervalo de 11 horas de descanso entre as jornadas, nem ao repouso semanal. Alguns deles chegaram a cumprir 30 dias de trabalho ininterruptos.
Além disso, um dos empregados que se recusou a trabalhar em um sábado foi pego pelo pescoço pelo chefe. O mesmo chefe segurou uma empregada pelo braço e empurrou a mãe de outra trabalhadora presente em uma rescisão de contrato.
Conforme os relatos, eram diários os xingamentos coletivos ou de empregados em público, com termos de baixo calão e palavras como “inúteis, idiotas e lixos”. Também eram comuns episódios em que o dono da empresa esmurrava paredes ou as quebrava com marretas e machados. Equipamentos também foram destruídos durante o que a juíza classificou como “rompantes de fúria”.
Às agressões, somavam-se mordidas de dois cães de grande porte mantidos circulando pelas instalações da gráfica. Vários empregados relataram que foram feridos pelos animais e não receberam socorro do empregador. As trabalhadoras eram obrigadas a limpar urina, fezes e demais sujeiras dos cachorros.
A partir das provas, a juíza Maria Cristina considerou que o caso expõe “um ambiente laboral de gravidade assustadora”, que gera lesão à ordem psicológica e social dos envolvidos e também a toda coletividade que convive com as agressões e com as pessoas afetadas.
“Restou comprovada a ocorrência de assédio moral praticado pelo réu, caracterizado por seu comportamento inadequado no âmbito laboral. A conduta dos demandados violou diversos dispositivos constitucionais, legais e até mesmo normas internacionais de proteção do meio ambiente laboral e da dignidade daqueles que vivem do próprio trabalho”, afirmou a magistrada.
A decisão ressalta que a garantia ao meio ambiente de trabalho seguro e salubre, protegido de toda forma de violência, constitui um direito fundamental de natureza coletiva, socialmente indivisível, assegurado na Constituição.
Obrigações
A decisão de primeiro grau confirmou a tutela de urgência que havia sido deferida para que o empregador se abstivesse das condutas de violência física, verbal, ameaças, quebra de equipamentos e paredes e todos os demais atos de assédio e que provoquem medo.
A circulação dos cães nas áreas de trabalho e alimentação foi proibida. A limpeza dos dejetos por pessoas não contratadas para tal fim também não poderá mais acontecer.
Também foram vetadas as jornadas de trabalho superiores a 10 horas por dia. Da mesma forma, foi proibida a não concessão de descanso remunerado e a realização de mais de seis dias de trabalho consecutivos. As multas variam de R$ 20 mil a R$ 100 mil por violação.
Já o valor estipulado para a indenização pelo dano moral coletivo, de R$ 500 mil, deverá ser revertido a entidade de caráter social, projeto social ou órgão público indicado pelo Ministério Público do Trabalho, preferencialmente que atue na cidade de Canela, a fim de reparar a comunidade local afetada.
A gráfica e o proprietário recorreram ao TRT4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região). As informações foram divulgadas na sexta-feira (10) pela Justiça do Trabalho gaúcha.