Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 8 de junho de 2023
Está em debate na Câmara de Vereadores de Porto Alegre um projeto de lei prevendo a derrubada da lei nº 10.036/2006, que dispõe sobre a instalação de obras de arte nas edificações com área adensável igual ou superior a 2.000 metros-quadrados. A iniciativa é de Alexandre Bobadra (PL), Felipe Camozzato (Novo), Fernanda Barth (Podemos), Jessé Sangalli (Cidadania), Mari Pimentel (Novo), Mauro Pinheiro (PL), Nádia Gerhard (PP) e Ramiro Rosário (PSDB).
A legislação atual estabelece que prédios com essa dimensão a serem construídos na capital gaúcha devem conter, em local de visibilidade pública, peça artística original em escultura, vitral, pintura, mural, relevo ou outra técnica, sem caráter publicitário. A obrigação não se aplica a hangares, galpões de depósito, silos de armazenagem e edifícios-garagem.
Na exposição de motivos, os parlamentares municipais alegam que “há de se valorizar a produção artística local, mas tal apreço deve ser demonstrado por sujeitos livres, não por uma imposição legal”. O grupo considera essa obrigatoriedade uma “restrição absurda à liberdade dos empreendedores e à livre-iniciativa”.
Critica, ainda, o fato de a lei determinar que os artistas das obras exigidas estejam cadastrados junto ao Executivo Municipal, “o que constitui óbice à livre concorrência, promovendo uma reserva de mercado e, ainda, restringindo o universo de disponibilidade do que os empreendedores podem fazer com o seu próprio dinheiro”.
Denominação de ruas
Também começou a tramitar na Câmara um projeto para alterar a Lei Complementar nº 320, de 1994, que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos. O autor, Tiago Albrecht (Novo), quer a revogação da exigência de que a denominação de logradouros e equipamentos públicos da cidade tenha índice mínimo de 30% e máximo de 70% para cada sexo quando recair sobre nome de pessoas.
Conforme a exposição de motivos, a maioria dos projetos com tal finalidade não têm trazido o requerido estudo de proporção de sexo hoje previsto, por ser o estudo de execução impraticável, e que, portanto, tramitam de maneira contrária ao que preconiza a lei.
O parlamentar também propõe a denominação de logradouros com nomes de indivíduos que tenham contra si sentença penal condenatória, com decisão transitada em julgado, por crimes hediondos, sexuais, de violência doméstica, intolerância racial, étnica e religiosa, bem como contra a administração pública.
“Esse projeto tem por objetivo desburocratizar o processo e incrementar a legislação acerca da denominação de logradouros e equipamentos públicos”, argumenta o vereador Albrecht. “O estabelecimento de percentuais para cada sexo tendo em vista que, ao sugerir a denominação, o proponente já o faz visando à determinada personalidade, que verteu sua contribuição à sociedade porto-alegrense, independentemente de sexo, idade, etnia, religião.”
(Marcello Campos)
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