Terça-feira, 07 de Abril de 2026

Home Rio Grande do Sul Grupo é condenado por fraudes em fila do SUS no Interior gaúcho

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A Justiça do Rio Grande do Sul condenou oito acusados de envolvimento em fraude no sistema de regulação de fila do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Vera Cruz (Vale do Rio Pardo), ao longo de 2017. Além de sentenças de oito a dez anos de cadeia, eles terão que pagar multa.

Na origem do processo está uma investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Conforme o promotor João Afonso Beltrame, servidores, agentes políticos e assessores atuaram de forma articulada no esquema.

O objetivo era garantir a realização de consultas, exames e procedimentos médicos prioritários para pessoas indicadas pelo grupo na região. Enquanto isso, usuários que aguardavam de modo regular por atendimento acabavam lesados.

Consta na sentença que os condenados praticaram organização criminosa, com agravante pela participação de funcionários públicos, além da inserção de dados falsos em sistemas de informações do setor de saúde: “O esquema possibilitava atendimentos em prazo muito inferior ao regular, em detrimento de pacientes que aguardavam meses ou até anos”.

A fraude envolvia a captação de demandas por agentes políticos, a intermediação por assessores e a inserção ou alteração de dados falsos nos sistemas informatizados de regulação da saúde por servidoras municipais, Com isso, viabilizava-se a quebra da ordem cronológica no âmbito do SUS.

Instaurada em 2017, a apuração e resultou em denúncia recebida pela Justiça em novembro de 2019. Já a sentença, agora proferida, destaca a gravidade das condutas e a atuação do MPRS para coibir o uso ilícito da estrutura pública, preservando-se o acesso igualitário da população aos serviços de saúde.

Litoral Norte

Em Osório (Litotal Norte), o MPRS ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa contra cinco indivíduos e uma empresa por irregularidades em contratações diretas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde em 2020. O período em questão foi marcado pelo início da pandemia de coronavírus.

A ação é resultado de investigação conduzida pelo MPRS em inquérito civil instaurado a partir de denúncia anônima, que apontava possíveis superfaturamento, favorecimento indevido de fornecedor local e falhas graves nos procedimentos administrativos relacionados à aquisição de testes rápidos e exames laboratoriais para detecção do coronavírus.

De maio e julho de 2020, a prefeitura realizou diversas contratações diretas de testes e exames, pagando valores significativamente superiores aos praticados no mercado à época. Um parecer técnico-contábil do Ministério Público identificou que o preço médio de mercado era de aproximadamente R$ 117 por unidade, mas o município pagou R$ 160 por unidade – um sobrepreço de quase 36%.

“Somente nas contratações realizadas em maio de 2020, o dano mínimo comprovado ao erário foi estimado em R$ 42 mil, valor que pode ser ampliado após a realização de perícia contábil para análise de outras aquisições”, destaca o promotor Luis Cesar Gonçalves Balaguez, autor da ação.

A investigação também apontou indícios de direcionamento das contratações em benefício de um laboratório local, com repetição de compras do mesmo fornecedor, sem justificativa técnica adequada. Dentre as irregularidades identificadas estão:

– Pesquisas de preços deficientes ou simuladas, com orçamentos sem assinatura, sem identificação de responsáveis e com layout idêntico.

– Ausência de publicidade dos atos de dispensa de licitação, mesmo em contratações emergenciais.

– Falta de comprovação de regularidade fiscal do fornecedor contratado.

– Inconsistências entre o objeto contratado e o registrado nos sistemas oficiais.

– Pagamentos realizados sem verificação adequada da compatibilidade entre os serviços contratados e a documentação apresentada.

Para o MPRS, as irregularidades não decorreram de erro ou negligência, mas de condutas dolosas, com violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência da administração pública.

A Promotoria encarregada do caso não requer apenas a responsabilização dos agentes públicos e privados envolvidos. Também pede indisponibilidade de bens dos demandados, de forma solidária, até o limite necessário para garantir o ressarcimento do dano ao erário, acrescido de eventual multa civil. O valor mínimo a ser resguardado é de R$ 50,5 mil, sujeito a atualização.

(Marcello Campos)

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