Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2025

Home Porto Alegre Grupo que participou de retirada de armas do aeroporto de Porto Alegre durante a enchente receberá indenização por danos morais

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A 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Taurus a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais (R$ 10 mil por pessoa) a um grupo que participou da retirada de cargas de armas no Aeroporto Internacional Salgado Filho durante a enchente de maio de 2024. A sentença é do juiz Rodrigo Machado Coutinho.

Segundo informações divulgadas pela Justiça Federal no fim da tarde de quarta-feira (3), os autores da ação – cinco homens e uma mulher – ingressaram com o pedido de indenização contra a empresa bélica e o governo federal narrando que, durante a catástrofe climática, decidiram ajudar nas operações de resgate da população gaúcha. Eles relataram que, por meio de um grupo de WhatsApp, receberam pedido urgente e sigiloso para participar de uma operação de resgate de crianças que estariam ilhadas em razão da enchente.

Os integrantes do grupo afirmaram que, no dia 9 de maio de 2024, partiram de Capão da Canoa, no Litoral Norte do RS, com um caminhão guincho, dois barcos e mais dois carros para realizar o resgate, mas que, ao chegarem no local indicado, descobriram que o verdadeiro objetivo da operação era o resgate de um arsenal de armas da Taurus, ilhado no aeroporto.

Pontuaram que inicialmente se negaram a participar da operação, mas que foram coagidos a ajudar a executá-la, sob a ameaça de permanecerem sob vigilância armada caso recusassem, razão pela qual teriam aceitado.

Os autores afirmaram que, durante a operação, enfrentaram situações perigosas, ficando à mercê de grupos criminosos que teriam ciência do arsenal ilhado no aeroporto. Sustentaram que foram os encarregados de organizar a logística do resgate do armamento e removeram aproximadamente 156 caixas de material bélico, cada uma pesando, em média, 60 quilos. Relataram ainda que foram expostos em uma reportagem exibida em um programa de TV, o que teria aumentado seu medo de represálias por facções criminosas.

Defesa

A Taurus argumentou que, no dia 8 de maio de 2024, foi contatada por um delegado da Polícia Federal determinando que procedesse a remoção da carga de armamento de fabricação da empresa, que já estava em processo de exportação, impreterivelmente até a manhã do dia seguinte.

Afirmou que contratou uma empresa de transporte rodoviário credenciada pelo Exército Brasileiro, bem como escolta privada com dois veículos e agentes de segurança armados, garantindo a logística terrestre para o transporte da carga. Além disso, a Polícia Civil acompanhou toda a operação, ao passo que, na parte fluvial, foi coordenada e conduzida pela Polícia Federal em colaboração com a Fraport, responsável pela administração do aeroporto Salgado Filho.

Sustentou que não houve ilegalidade na operação, tampouco coação, promessas falsas ou qualquer ameaça atribuível à Taurus ou a seus colaboradores. Afirmou que a exposição midiática alegada pelos autores aconteceu em razão da divulgação que eles próprios fizeram nas redes sociais. Destacou que a operação foi conduzida em segurança, em uma situação totalmente excepcional de calamidade pública.

Já o governo federal defendeu que apenas tinha o dever de proteger a área do terminal aeroviário, evitando saques, mas não de transportar os materiais ou armazená-los em outro local. Afirmou que os autores da ação não comprovaram nenhuma conduta relacionada a agentes policiais, limitando-se a alegar, apenas genericamente, omissão.

O magistrado julgou improcedente a ação em relação à União e parcialmente procedente quanto à Taurus, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada um dos autores. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal do 4ª Região.

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