Quarta-feira, 22 de Abril de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 22 de abril de 2026

Nova lei brasileira reconhece animais como membros da família e define regras claras em casos de separação.
A aprovação da Lei nº 15.392/2026 marca um divisor de águas no direito animal brasileiro. Pela primeira vez, o ordenamento jurídico estabelece parâmetros objetivos para a guarda de animais de estimação em casos de separação conjugal, colocando o bem-estar do pet acima de disputas patrimoniais.
Reconhecimento jurídico e afetivo
Até então, cães, gatos e outros animais eram tratados como bens móveis, sujeitos à divisão como objetos. Agora, o juiz deve avaliar ambiente adequado, disponibilidade de tempo e vínculo afetivo para decidir pela guarda unilateral ou compartilhada. Os processos passam a tramitar na Vara de Família, reforçando que os animais são parte da estrutura afetiva da casa.
Regras financeiras e proteção
A lei também define responsabilidades:
Abrangência ampliada
O texto não se limita a cães e gatos. Qualquer animal de estimação criado em ambiente doméstico pode ser incluído: galinhas, patos, cavalos, porcos, peixes, tartarugas e cabras, além dos pets tradicionais. Essa diversidade reflete a realidade dos lares brasileiros, onde diferentes espécies ocupam papel de companhia e afeto.
Impacto social e jurídico
Especialistas apontam que a lei representa uma mudança de paradigma. “Os animais deixam de ser vistos como coisas e passam a ser reconhecidos como sujeitos de direito à proteção e ao cuidado”, afirma a advogada Maria Eduarda Raimundo, especialista em direito animal.
A legislação aproxima o Brasil de países como Espanha e Portugal, que já adotam normas semelhantes. Mais do que reduzir conflitos entre ex-companheiros, o maior ganho é para os próprios animais, que passam a ter garantido o direito de manter vínculos afetivos e viver em condições adequadas.
Reflexão final
A guarda de pets em separações não é apenas uma questão patrimonial, mas sobretudo afetiva e ética. A nova lei reconhece que os animais são parte da família e que sua proteção deve estar acima de disputas humanas. Trata-se de um passo fundamental na consolidação do direito dos animais como política de Estado e no fortalecimento da causa animal no Brasil. (por Gisele Flores – gisele@pampa.com.br)