Sexta-feira, 29 de Março de 2024

Home Variedades Gusttavo Lima poderá manter número de celular na música “Bloqueado”

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O cantor Gusttavo Lima não vai precisar tirar a música “Bloqueado” do ar, após uma mulher reclamar que teve o número de telefone “vazado”, decidiu, em liminar, a juíza Tamara Hochgreb Matos, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A mulher alegou que, após lançamento do trabalho do cantor, passou a receber inúmeras ligações e mensagens. Cabe recurso da decisão.

A assessoria de imprensa do cantor informou que o departamento jurídico do músico “ainda não recebeu citação sobre o processo”.

A música foi lançada em agosto de 2021. O clipe já tem mais de 50 milhões de visualizações em uma plataforma digital. A letra contra a história de um homem que terminou com a mulher e, após ingerir bebidas alcóolicas, acaba tendo uma recaída e tenta ligar para ex – momento em que cita um número de telefone.

Conforme a liminar, a mulher entrou com um pedido de tutela de urgência para determinar a fim da exibição, reprodução e veiculação por qualquer meio da música “Bloqueado”, “sem que seja suprimido o número do telefone celular da autora ou substituído por qualquer outra expressão que, com ela não guarde nenhuma relação”.

Ela alegou ainda que no dia 15 de outubro do ano passado, o cantor postou vídeo na rede social Instagram, incitando os fãs a ligar para descobrir quem é o titular do referido número de celular. A liminar ressalta ainda que o número citado na música não consta o DDD, nem o dígito 9 inicial.

No entanto, a juíza entendeu que o eventual dano sofrido pela mulher já está consolidado, sendo a música já é conhecida e foi disponibilizada a milhões de fãs do cantor, de modo que a pretendida proibição de sua reprodução sem a menção a seu número de telefone, neste momento, não faria com que deixasse de receber mensagens e ligações em tal número, devendo a questão ser resolvida, se o caso, em indenização.

A magistrada disse ainda que há um risco de irreversibilidade da medida, pois a música já foi divulgada e a concessão da tutela de urgência poderia causar grande prejuízo ao cantor, que poderia vir a exigir ressarcimento da mulher, alegando, também, prejuízo.

No pedido, a mulher exigiu ainda que fosse estipulado o pagamento de uma multa diária de 1 mil reais a 200 mil reais, caso a música não fosse retirada do ar, o que não foi acatado pela magistrada.

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