Sábado, 21 de Junho de 2025

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Há quase um ano não é mais crime no Brasil portar até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Em 26 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que pessoas nessa condição devem receber punição administrativa, sem consequências penais.

No entanto verificaram-se atrasos e dificuldades de tribunais e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em rever as condenações dos casos estipulados pela Corte.

É preciso ressaltar que não se trata de um entendimento trivial. O maior propulsor do encarceramento no país foi a Lei de Drogas, de 2006, devido à ausência no diploma de balizas legais para diferenciar usuários de traficantes.

Dobrou de 14% para 28% a parcela de presos por tráfico, condenados ou não, entre 2005 e 2014; no estrato feminino, a taxa aumentou oito vezes entre 2002 e 2018. Boa parte dessas prisões se baseia em pouca ou nenhuma prova da relação direta dos condenados com a estrutura do comércio ilegal de drogas.

No mérito, a decisão do STF foi correta, dado que o consumo pessoal de maconha é questão de foro privado e deveria ser regulado a partir da garantia das liberdades individuais. O Supremo, porém, invadiu a seara do Legislativo ao tipificar quantidades.

De todo modo, o estabelecimento de parâmetros objetivos pode ajudar a conter a subjetividade policial e da Justiça em investigações e julgamentos de crimes relacionados a drogas.

O problema, agora, é enfrentar a realidade dos tribunais brasileiros. Surpreende que eles, até o momento, ainda não tenham apresentado condições institucionais e capacidade técnica para rever as condenações à luz da decisão do Supremo.

Uma portaria de maio deste 2025 do CNJ determinou que os tribunais realizem um levantamento, até o dia 26 deste mês, dos processos que se enquadrem nos critérios de porte estabelecidos pelo STF —dados que as cortes já deveriam ter à mão. De 30 de junho a 30 de julho, o conselho dará início a um mutirão nacional para revisar os casos.

Não se trata de minimizar as dificuldades em concretizar a medida, dado o número de presos no país que abriga a terceira maior população carcerária do mundo, com mais de 852 mil detentos, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024.

Os desafios, contudo, não podem mais protelar a soltura de pessoas que não deveriam estar atrás das grades. Também em prol da justiça, o Congresso Nacional precisa debater com respaldo técnico, em vez de ideologia, a legalização das drogas leves. (Opinião/Folha de S. Paulo)

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