Domingo, 18 de Janeiro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 18 de janeiro de 2026
Um homem de 34 anos foi condenado a 95 anos, três meses e três dias de prisão por estuprar as duas filhas no interior do Rio Grande do Sul. A sentença foi proferida no sábado (17) pela juíza Vanessa Teruya Bini Mendes, da 2ª Vara de Três de Maio, no Noroeste do Estado.
Além da pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado, a sentença impôs ao réu a perda do poder familiar e o pagamento de valor a título de reparação de dano de R$ 30 mil para cada uma das vítimas. O acusado já estava preso e não poderá recorrer em liberdade.
Ao denunciar o caso, o Ministério Público afirmou que os atos libidinosos diversos da conjunção carnal foram praticados em diversas ocasiões, entre os anos de 2017 e maio de 2025, tendo como vítimas as duas meninas, menores de 14 anos durante quase todo o período.
A magistrada registrou que a materialidade dos delitos foi comprovada pelos diversos elementos de prova, incluindo o boletim de ocorrência, o relatório escolar, laudos periciais de verificação de violência sexual e de avaliação psíquica, assim como pelos depoimentos.
Em relação à autoria, avaliou como incontestável, fazendo destaque na decisão aos “depoimentos firmes, harmônicos e coerentes prestados pelas vítimas e testemunhas, os quais foram corroborados pela confissão parcial apresentada pelo acusado”.
Ainda ao citar os testemunhos das vítimas, a juíza constatou a coerência entre eles, revelando o mesmo modo de agir do acusado, que aproveitava das ausências da mãe em razão do trabalho e da autoridade paterna para cometer os atos libidinosos e assegurar o silêncio das filhas.
“A proximidade do réu com as vítimas, decorrente do vínculo familiar e da posição de autoridade que exercia no âmbito doméstico, instaurou um ambiente torpe e contínuo de dominação, no qual as ofendidas permaneceram submetidas de forma permanente”, afirmou a magistrada. A juíza destacou que esse cenário, com a limitada resistência das vítimas, “favoreceu a perpetuação dos abusos de modo silencioso, reiterado, insidioso e de acentuada crueldade, evidenciando um padrão prolongado de violência e subjugação”. Cabe recurso da decisão.
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