Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 18 de dezembro de 2025
O juiz Angelo Furian Pontes, da 12ª Vara Criminal de Porto Alegre, condenou um homem a 9 anos e 26 dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de invasão de dispositivo informático qualificada e interrupção de serviço de informação de utilidade pública.
A prisão preventiva do criminoso foi mantida, e o réu não poderá recorrer em liberdade da sentença, emitida na quarta-feira (17). Também foi aplicada a pena de 63 dias-multa.
Segundo a denúncia do MP (Ministério Público), os crimes ocorreram no dia 26 de março deste ano, quando o acusado, de 23 anos, residente em Guarariba (PB), realizou um ataque cibernético contra os sistemas do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), causando a interrupção dos serviços e prejudicando a atividade jurisdicional em todo o Estado.
Conforme a sentença, o réu comandou um ataque do tipo DDoS (negação de serviço distribuída), utilizando uma botnet (rede de dispositivos infectados) para sobrecarregar os servidores do TJRS. A ofensiva foi organizada por meio de um canal no aplicativo Telegram denominado “AVISOS”, onde o acusado, identificado pelo pseudônimo “POLÍCIA FEDERAL DERRUBANDO TODOS!!!”, incitava participantes a derrubar os sistemas do tribunal, oferecendo pagamento via Pix.
A investigação revelou que a conta de e-mail vinculada ao canal, recantosanto@gmail.com, estava associada ao réu e continha indícios de outros crimes, como acessos indevidos a sistemas da segurança pública, fraudes bancárias e estelionato.
O ataque envolveu mais de 2.000 dispositivos comprometidos, distribuídos em 432 redes distintas, gerando 5.057 requisições simultâneas maliciosas originadas de 2.057 IPs [protocolos de internet] únicos, o que levou à interrupção do sistema eletrônico do TJRS durante toda a tarde do dia 26 de março. A paralisação impediu a tramitação de habeas corpus, medidas protetivas, realização de audiências e cumprimento de prazos, afetando diretamente o acesso da população à Justiça.
Na decisão, o magistrado destacou a premeditação e sofisticação técnica do ataque, bem como os motivos do crime, voltados à busca por reconhecimento no submundo digital e lucro fácil. “Ao utilizar o pseudônimo ‘POLÍCIA FEDERAL DERRUBANDO TODOS’ e apropriar-se de símbolos da corporação, para vangloriar-se publicamente dos ataques em canal do Telegram (‘AVISOS’), o réu demonstra uma estrutura de caráter desafiadora da ordem constituída e desprovida de freios inibitórios éticos, buscando autopromoção e status através do dano ao patrimônio público. Essa postura denota uma índole voltada ao escárnio e à afronta à autoridade, justificando a maior reprovação estatal”, considerou o juiz Angelo Furian.
“O modus operandi, utilizando uma botnet internacional para mascarar a origem e potencializar o dano, extrapolou em muito o tipo penal básico, demonstrando premeditação e profissionalismo. O alvo escolhido, o Poder Judiciário de um Estado da Federação, revela a gravidade da ação”, acrescentou o magistrado.