Sábado, 26 de Julho de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 25 de julho de 2025
O Hospital Nossa Senhora da Conceição, na Zona Norte de Porto Alegre, foi condenado a pagar indenização por danos materiais, morais e estéticos a um paciente por erro em uma cirurgia plástica mamária. O processo foi julgado na 2ª Vara Federal de Uruguaiana, na Fronteira Oeste do RS, pelo juiz Carlos Alberto Sousa.
O autor da ação relatou que, em dezembro de 2018, foi submetido a uma cirurgia para a retirada das glândulas das duas mamas devido ao diagnóstico de hipertrofia, com a existência de um caroço na mama esquerda que estaria inflamado. Contudo, após o procedimento, foram constatadas incorreções, o que o levou a realizar outra cirurgia em junho de 2019.
O paciente informou ter contraído infecção hospitalar, havendo demora na cicatrização e deformação na mama. Foi necessária, então, a realização de uma terceira cirurgia, em novembro de 2020, para reparação. Devido às intercorrências, o homem alegou que precisou se afastar do trabalho por quatro meses, tendo recebido benefício previdenciário.
O hospital público federal alegou, em sua defesa, que não ocorreu ato ilícito, não havendo, portanto, o dever de indenizar.
O juiz esclareceu, na fundamentação da sentença, que há previsão constitucional acerca da responsabilidade civil das pessoas jurídicas prestadoras de serviço público, devendo haver responsabilização quando acontecer nexo entre a conduta praticada e o dano causado a terceiros, independentemente da comprovação de dolo ou culpa do agente.
Foram colhidos depoimentos de uma testemunha e um informante em audiência de instrução e foi realizada perícia judicial, concluindo que “restou evidente o nexo causal entre os procedimentos realizados pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição e o estado estético da mama do paciente, atual”, de acordo com o magistrado.
Os pedidos do autor da ação foram julgados procedentes, com a condenação do hospital ao pagamento de cerca de R$ 6 mil por danos materiais, referentes ao custo, comprovado pelo autor, para a realização de uma nova cirurgia estético-reparadora. A instituição de saúde também deve indenizar o homem em R$ 10 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos.
Cabe recurso da decisão. As informações foram divulgadas nesta semana pela Justiça Federal gaúcha.
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