Quarta-feira, 05 de Novembro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 16 de abril de 2022
A Receita Federal já recebeu mais de 14 milhões de declarações do Imposto de Renda 2022. Até às 16h da quinta-feira (14) passada, foram 14.000.718 documentos entregues. Desse total, 604 mil declarações usaram a pré-preenchida.
Ao todo, o fisco espera receber 34,1 milhões de declarações este ano. O prazo para enviar o documento sem multa termina em 31 de maio.
O programa para fazer a declaração deve ser baixado no site da Receita Federal.
É obrigado a declarar imposto de renda em 2022 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado também precisam declarar.
Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas precisa enviar o documento para a Receita. Assim como as pessoas que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; ou quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021, deve fazer a declaração.
Lotes de restituição – De acordo com a Receita Federal, serão disponibilizados cinco lotes de restituição neste ano, nos dias: 31 de maio; 30 de junho; 29 de julho; 31 de agosto; e 30 de setembro.
Multa e até CPF bloqueado
O contribuinte que tiver de fazer a declaração do Imposto de Renda em 2022 e não cumprir com suas obrigações ou tiver pendências de anos anteriores pode ter de pagar multa e, no pior dos casos, até ter o CPF cancelado pela Receita Federal.
De acordo com a Confirp Consultoria Contábil, quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de:
– multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, limitada a 20%;
– multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).
Neste ano, o prazo para entregar a declaração termina em 31 de maio. O período de atraso começa a contar a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega da declaração do IR.
Para alertar os esquecidos, a Receita Federal costuma enviar notificações para cobrar os contribuintes das correções necessárias e do pagamento de multa pela ausência do envio. Em casos extremos, o órgão pode bloquear CPFs.
No caso do não pagamento da multa, a cobrança será deduzida do valor do imposto a ser restituído (em declarações seguintes com direito a restituição), com os respectivos acréscimos legais.