Domingo, 22 de Março de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 21 de março de 2026
A Receita Federal começa a receber neste ano a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025, desde o início do prazo de entrega — divulgado nesta segunda-feira (16).
Com isso, os contribuintes poderão usar esse sistema, caso optem por ele, a partir do dia 23 de março.
No ano passado, a recepção da declaração pré-preenchida começou somente 13 dias após o início do prazo de envio do IR pelo método tradicional, que foi em 17 de março.
A expectativa da Receita Federal é que 60% dos contribuintes apresentem a declaração do IR em 2026 pelo sistema pré-preenchido. Em 2025, o formato foi adotado por 50% dos declarantes.
Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.
Para optar pela declaração pré-preenchida, é preciso ter uma conta níveis prata ou ouro no “gov.br”. Para quem não faz a própria declaração, ainda existe a alternativa de usar o site ou app “Meu Imposto de Renda”. Nele, é possível dar autorização de acesso à declaração pré-preenchida para qualquer CFP ou CNPJ, evitando assim o compartilhamento da senha gov.br.
A Receita Federal alerta que os contribuintes devem checar atentamente as informações da declaração pré-preenchida, pois elas são enviadas por de terceiros.
Neste ano, a declaração pré-preenchida também passará a informar:
recuperação das informações de pagamento (DARFs);
informações do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de renda variável (comum e day-trade);
informações do eSocial – empregados domésticos;
otimização na recuperação das informações dos dependentes (núcleo familiar).
Em anos anteriores, que continuam a valer em 2026, também foram disponibilizadas informações sobre:
contribuições de previdência privada;
atualização do saldo de conta bancária e poupança;
atualização do saldo de fundos de investimento;
imóveis adquiridos no ano calendário;
doações efetuadas no ano calendário;
conta bancária/poupança ainda não declarada;
fundo de investimento ainda não declarado;
contas bancárias no exterior.
Como fazer a declaração pré-preenchida do IR?
O modelo está disponível tanto para quem vai fazer a declaração por computador quanto para quem optar por declarar online, no site da Receita, ou pelo aplicativo ou site da Receita, em Meu Imposto de Renda.
No caso de quem usar o PGD (Programa Gerador da Declaração), é preciso baixar o programa no computador. Depois, é só seguir os passos:
Abra o programa e escolha “Nova declaração”
Selecione “Declaração de ajuste anual”
Clique em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”
Escolha se é declaração própria ou por procuração
Confirme a autenticação digital
Entre com CPF e senha do Gov.br
Autorize o acesso e importe os dados
Depois disso, a declaração pré-preenchida será carregada no programa. Mesmo com os dados já inseridos, a Receita lembra que a responsabilidade pelas informações continua sendo do contribuinte. Com informações dos portais G1 e Folha de São Paulo.