Domingo, 11 de Maio de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 10 de maio de 2025
Faltando três semanas para o término do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, é comum que o contribuinte se veja diante de uma série de dúvidas sobre as regras da Receita Federal. Uma das questões que mais causam apreensão envolve o preenchimento das informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Embora seja isento de tributação, o valor sacado deve ser informado no documento enviado ao Fisco.
Para quem é obrigado a prestar contas ao Leão por atender a algum dos critérios estabelecidos, é necessário inserir todos os saques do FGTS. Por outro lado, quem não se enquadra em nenhuma das exigências da Receita não precisa declarar o imposto apenas por ter retirado valores do fundo.
Como lançar o saque do FGTS na declaração?
O contribuinte deve ter em mãos o extrato do fundo de garantia para conferir os valores corretos e evitar divergências. O especialista Daniel de Paula, coordenador da área de Imposto de Renda da IOB, explicou o passo a passo.
“Além de ter acesso ao extrato, o indivíduo precisa observar a finalidade para qual o valor foi utilizado, por exemplo, para aquisição de imóveis ou quitação de financiamento, pois isso exige o preenchimento de mais de uma ficha. O documento pode ser obtido no aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa, com login via CPF e senha”, afirmou.
Daniel orientou que o valor deve ser inserido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV (Plano de Demissão Voluntária) e por acidente. Ele destacou ainda que, conforme o destino do recurso, outras fichas podem ser necessárias.
“Se o dinheiro do FGTS foi utilizado para compra de imóvel ou quitação de financiamento imobiliário, o declarante deve acessar a ficha Bens e Direitos, selecionar o grupo 1 – Bens Imóveis e o código correspondente, como 11 – Apartamento ou 12 – Casa. Após descrever a operação, é preciso registrar no campo ‘situação em 31/12/2024’ a soma entre o valor pago e o montante do fundo utilizado na ação”, explicou.
FGTS é sempre isento ou há exceções?
É comum que surjam dúvidas sobre a isenção do FGTS na declaração em todas as situações ou se existem casos em que ele possa ser tributado. O professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) João Victorino garantiu que não há exceções: o fundo é sempre livre de impostos.
“O saque do FGTS está isento de Imposto de Renda em todos os cenários previstos na legislação, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição de imóvel. Não existe cobrança”, afirmou.
Isso leva muitos a se perguntarem por que, mesmo isento, o valor precisa ser declarado. Victorino esclareceu que essa obrigatoriedade ocorre com intuito de evitar inconsistências no formulário. “Mesmo sendo isento, o saque do FGTS deve ser declarado para justificar variações patrimoniais e evitar erros que possam levar à malha fina”.
O que acontece se houver erro ou omissão?
Caso haja omissão de dados ou falhas no preenchimento do campo referente ao FGTS, é recomendável revisar todo o formulário. Outro equívoco comum é esquecer de informar o CNPJ da fonte pagadora – no caso da Caixa Econômica: 00.360.305/0001-04. O especialista Valdir Amorim alerta para as consequências desses deslizes.
“Um simples erro no preenchimento da declaração pode levar o contribuinte direto para a malha fina, o que pode gerar multas, atrasar a restituição e até exigir uma nova declaração retificadora. Quem omite rendimentos na declaração de IR está sujeito à multa de 75% do valor do imposto devido. E se for caracterizada fraude, o percentual sobe para 150%”, afirmou.
Amorim reforçou que a análise feita pela Receita é criteriosa, o que exige atenção redobrada.
“Os rendimentos devem ser meticulosamente declarados, principalmente aqueles que tiveram imposto retido na fonte. Essas receitas são facilmente cruzadas pelo órgão federal porque também são informadas pelas fontes pagadoras. Se for identificado algum dado inconsistente, divergente ou suspeito, a declaração é retida para verificação, podendo cair na malha fina”, explicou.
Ele também salienta que, ao identificar um erro após o envio, é possível fazer a correção.
“O primeiro passo para realizar a retificação é acessar o Programa Gerador da Declaração, na página da Receita Federal, no menu ‘Meu Imposto de Renda’ que está localizado no topo da tela. Em seguida, selecione ‘Declaração Transmitida’ e procure pela opção de ‘Retificar’. Informe o CPF, tipo de declaração e número do recibo, escolha a opção de declaração retificadora e faça os ajustes necessários”, orienta. As informações são do portal O Dia.
No Ar: Pampa Na Tarde