Sábado, 07 de Junho de 2025

Home Política Interpol inclui deputada Carla Zambelli na lista de procurados a pedido de Alexandre de Moraes

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A Interpol incluiu o nome da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) na lista de difusão vermelha, a pedido da Polícia Federal. A medida foi tomada após a parlamentar descumprir ordens judiciais e ser considerada foragida. Zambelli foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos de prisão e anunciou na terça-feira que deixou o Brasil.

Na quarta-feira (4), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal realizasse os “procedimentos necessários” para a inclusão da deputada na lista. Após ser determinado pelo Supremo, o pedido precisa precisou ser aprovado por um conselho que fica sediada em Lyon, na França. Conforme o artigo 3 da Constituição da agência, a requisição não pode ter motivação “política, religiosa, racial ou militar”.

Cidadania italiana

Especialistas afirmaram que a cidadania italiana dificulta uma eventual extradição da deputada, mas não inviabiliza totalmente que a parlamentar seja enviada de volta ao Brasil se for presa na Europa.

Segundo Vladimir Aras, professor de processo penal na Universidade Federal da Bahia (UFBA) e ex-secretário de cooperação internacional da Procuradoria-Geral da República (PGR), há casos de extradição de cidadãos italianos ao Brasil. Ele cita, por exemplo, o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no mensalão. Ele deixou o Brasil em 2013, mas teve a extradição autorizada pela Justiça italiana, apesar da dupla cidadania. “Conseguimos a extradição em 2015, embora Pizzolato tivesse dupla nacionalidade. Nada impede que um cidadão italiano seja extraditado para o Brasil, mas é preciso ter uma boa estratégia”, afirmou.

O professor disse que o Brasil é um obstáculo para a extradição, porque o país não extradita brasileiros natos. Por reciprocidade, os países que têm tratados bilaterais optam por adotar medidas extradicionais semelhantes. “Há reciprocidade em sentido negativo. Porque o Brasil não extradita natos, então os demais países costumam também não extraditar de volta.”

Ele também lembrou o caso do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que teve pedidos de extradição ao Brasil rejeitados pela Justiça da Itália por ter dupla cidadania. Ele foi preso em Mônaco e mandado ao Brasil em 2008.

Tratados

O Brasil tem tratados de extradição com países como Portugal e Itália. No último caso, “cada uma das partes obriga-se a entregar a outra, mediante solicitação, as pessoas que se encontrem em seu território e que sejam procuradas pelas autoridades judiciárias da requerente, para serem submetidas a processo penal ou para a execução de uma pena restritiva de liberdade”.

A extradição, diz o tratado bilateral entre o Brasil e a Itália, será concedida quando os dois países considerarem uma determinada conduta como criminosa; houver pena prevista de mais de um ano; e quando a solicitação referir-se a mais de um crime.

O pedido será negado quando demonstrado que um fugitivo será submetido a julgamento por tribunal de exceção; se envolver crime político ou de opinião; e houver indício de perseguição e discriminação por motivos como raça, religião, sexo ou nacionalidade. Carla Zambelli foi condenada a dez anos de prisão por violar sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserir mandado de prisão falso.

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