Domingo, 06 de Julho de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 5 de julho de 2025
O aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) proposto pelo governo federal foi suspenso pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Moraes suspendeu tanto o decreto presidencial quanto o decreto do Congresso Nacional que havia barrado o reajuste.
Embora seja visto como um imposto que impacta só os estratos mais ricos da população, o IOF é um imposto quase invisível que pesa diretamente no bolso de milhões de brasileiros — especialmente daqueles que mais dependem do crédito para consumir ou manter pequenos negócios, dizem especialistas.
O nome técnico pode dar a impressão de que o IOF está distante da vida real, mas ele está presente em muitas ações corriqueiras, explica Júlio César Soares, sócio especialista em direito tributário da Advocacia Dias de Souza. Para os consumidores, o IOF aparece de forma mais evidente quando há necessidade de crédito.
Quem recorre a um empréstimo, financiamento, faz compras parceladas ou usa cheque especial está pagando IOF embutido nos custos da operação. Ele também é cobrado quando se contrata um seguro ou se compra moeda estrangeira para uma viagem internacional. E mais: mesmo compras feitas no exterior com cartão de crédito também sofrem incidência do imposto.
No caso de pequenos empreendedores, como os MEIs e as microempresas, o peso do IOF é igualmente relevante.
— O IOF incide toda vez que a empresa faz um empréstimo para capital de giro ou antecipa recebíveis — acrescenta o especialista. — O mesmo vale para operações de câmbio para pagar fornecedores internacionais e na contratação de seguros empresariais, como seguro patrimonial.
De modo geral, o IOF encarece o custo do dinheiro. E, por isso, pesa mais justamente sobre quem mais depende do crédito para fechar as contas ou manter o negócio funcionando, resume Soares.
Na avaliação do especialista, se o imposto aumenta, como previa o decreto presidencial suspenso pelo STF, são os consumidores de renda mais baixa e os pequenos negócios que sentem o impacto de forma mais aguda — porque têm menos margem para absorver esse custo.
Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário e sócio-proprietário do Grupo GSV, acrescenta que o IOF nas linhas de crédito pode tornar o capital de giro mais caro, dificultando investimentos, pagamento de fornecedores e até a manutenção do negócio.
Em um empréstimo de R$ 10 mil para uma empresa do Simples Nacional, por exemplo, o imposto subiria de R$ 88 para R$ 195 com as alíquotas que estavam previstas no decreto agora suspenso. Já os mais ricos sentiriam o IOF, sobretudo, nas operações de câmbio e remessas internacionais, embora nesse caso o efeito seja proporcionalmente menor em relação à renda e ao patrimônio.
Mesmo quem investe em previdência privada, acima de determinados valores, passou a ter incidência de IOF, o que exige planejamento tributário, conclui Vieira.
— Em resumo, o IOF pode parecer técnico, mas ele está presente em momentos muito cotidianos e afeta o bolso de quem empreende, consome, viaja ou investe no Brasil — diz o advogado.
Imposto
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos. Criado em 1966 e ampliado pela Constituição de 1988, ele é um imposto regulatório, ou seja, serve como ferramenta para o governo intervir na economia, e não apenas para arrecadar.
Por isso, diferentemente de outros tributos que exigem aprovação no Congresso e só entram em vigor depois de um prazo, o IOF pode ser alterado por decisão do Executivo e começa a valer imediatamente.
Na prática, o governo usa o IOF para estimular ou frear a economia. Pode, por exemplo, aumentar a alíquota para encarecer o crédito e conter a inflação ou reduzi-la para estimular o consumo. Também é usado para controlar a entrada e saída de dólares do país e proteger setores estratégicos.
Especialistas alertam, no entanto, que subir o IOF com foco arrecadatório, e não regulatório, abre margem para discussão. As informações são do portal O Globo.
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