Domingo, 15 de Fevereiro de 2026

Home em foco Jornada de trabalho de 12 horas aprovada na Argentina

Compartilhe esta notícia:

O Senado da Argentina aprovou nessa semana o projeto de reforma trabalhista encaminhado pelo presidente Javier Milei. A votação, que encerrou mais de 13 horas de debates, terminou com 42 votos favoráveis e 30 contrários. O texto agora será analisado pela Câmara dos Deputados.

A medida é considerada o carro-chefe da agenda econômica do governo e representa uma das principais vitórias legislativas de Milei desde o início do mandato. Em comunicado divulgado após a aprovação, o presidente classificou a reforma como um “ponto de virada na história trabalhista argentina” e uma “transformação profunda” destinada a reduzir burocracias e atualizar normas consideradas, por ele, obsoletas diante das mudanças econômicas e tecnológicas.

Segundo o governo, as mudanças são necessárias para estimular investimentos e ampliar o emprego formal em um país onde cerca de 40% dos trabalhadores atuam na informalidade. Senadores da oposição e entidades sindicais argumentam que o pacote representa retirada de direitos consolidados e enfraquecimento da proteção trabalhista em meio à recessão.

A sessão foi marcada por forte tensão política e protestos nas ruas de Buenos Aires. Manifestantes convocados por centrais sindicais, incluindo a Confederação Geral do Trabalho (CGT), entraram em confronto com forças de segurança em frente ao Congresso. Houve registro de coquetéis molotov e repressão policial, com impacto em serviços públicos na capital.

O que mudou

Aprovada com ajustes em relação à versão original do Executivo, a proposta promove alterações significativas nas regras de contratação, jornada, remuneração, indenizações e organização sindical.

• Jornada de trabalho: O texto permite a ampliação da jornada diária de 8 para até 12 horas, desde que respeitado intervalo mínimo de 12 horas entre expedientes. Também institui o banco de horas, possibilitando a compensação de horas extras com folgas, em substituição ao pagamento adicional obrigatório.

• Salário “dinâmico” e pagamento em moeda estrangeira: A reforma cria o conceito de “salários dinâmicos”, que podem variar conforme metas de produtividade ou mérito individual, inclusive com possibilidade de definição por ato unilateral do empregador, conforme o acordo coletivo aplicável. O texto também autoriza o pagamento de salários em pesos ou em moeda estrangeira.

• Indenizações por demissão: O cálculo da indenização por demissão sem justa causa deixa de incluir itens como 13º salário, férias e bônus na base de cálculo, reduzindo o valor final devido. Empresas poderão parcelar condenações trabalhistas em até seis vezes (grandes empresas) ou 12 vezes (pequenas e médias). Foi criado ainda o Fundo de Assistência ao Trabalho (FAL), mecanismo destinado a dar previsibilidade aos custos de demissão.

• Licenças médicas e afastamentos: Em casos de doença ou acidente não relacionado ao trabalho, o trabalhador poderá receber 50% do salário-base se o evento decorrer de ato considerado voluntário e de risco, ou 75% nos demais casos. As férias poderão ser fracionadas em períodos mínimos de sete dias, mediante acordo.

• Greves e organização sindical: A reforma amplia o rol de atividades consideradas essenciais, exigindo funcionamento mínimo de 75% dos serviços durante greves. A lista passa a incluir telecomunicações, comércio, portos, imigração e educação (exceto universidades). Assembleias no local de trabalho dependerão de autorização do empregador, e bloqueios ou ocupações poderão ser classificados como infrações graves.

• Contribuições e incentivos: O texto prevê redução temporária de contribuições patronais para incentivar a formalização e inclui perdão parcial de dívidas previdenciárias. Durante as negociações no Senado, foi retirada a proposta de redução do Imposto de Renda para grandes empresas e excluída a possibilidade de pagamento de salários por meio de carteiras virtuais, após pressão de bancos tradicionais. Por outro lado, manteve-se a obrigação de recolhimento automático de contribuições sindicais, com limite de 2%, como concessão aos sindicatos. (As informações são do ConJur)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de em foco

Jornada de trabalho de 12 horas aprovada na Argentina
Jornada de trabalho de 12 horas aprovada na Argentina
Deixe seu comentário
Baixe o app da RÁDIO Pampa App Store Google Play
Ocultar
Fechar
Clique no botão acima para ouvir ao vivo
Volume

No Ar: Programa Pampa News