Segunda-feira, 01 de Setembro de 2025

Home Brasil Julgamento do Bolsonaro: Oficial da reserva também pode perder a patente, diz chefe do Ministério Público militar

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Depois de encerrado o julgamento do núcleo crucial da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF), se houver condenação, os réus enfrentarão um novo processo. Será preciso definir se Jair Bolsonaro e outros militares serão ou não expulsos das Forças Armadas.

Embora haja no Supremo uma tese de que a Primeira Turma poderá tomar essa decisão, a Justiça Militar lembra que é dela essa atribuição, segundo a Constituição Federal.

Em entrevista ao  portal Estadão, o procurador-geral da Justiça Militar, Clauro de Bortolli, sinalizou que deve entrar com essa representação no Superior Tribunal Militar (STM) assim que a ação penal for encerrado no STF, se for confirmada a tendência de condenação criminal. Segundo ele, até mesmo oficiais da reserva podem perder a patente. Bolsonaro se encaixa nesse grupo.

Logo depois do 8 de janeiro de 2023, o STF declarou que é o foro para processar e julgar suspeitos de tramarem um golpe de Estado. Segundo Bortolli, isso impediu que ele entrasse com ações contra militares no STM. Agora, acredita que a Justiça Militar terá a chance de definir a questão das patentes.

Em caso de condenação de Jair Bolsonaro e de outros militares, quem define se os réus serão banidos ou não das Forças Armadas?

No caso de condenação à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, proferida pela justiça comum ou militar, determina a Constituição que o oficial das Forças Armadas será submetido a julgamento no Superior Tribunal Militar por indignidade ou incompatibilidade para com o Oficialato. Em consequência, pode perder o posto e a patente. A situação aplica-se, inclusive ao oficial da reserva e reformado, na linha de entendimento pacífico do Superior Tribunal Militar (STM).

Em caso de condenação de Jair Bolsonaro e de outros militares, quem define se os réus serão banidos ou não das Forças Armadas?

No caso de condenação à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, proferida pela justiça comum ou militar, determina a Constituição que o oficial das Forças Armadas será submetido a julgamento no Superior Tribunal Militar por indignidade ou incompatibilidade para com o Oficialato. Em consequência, pode perder o posto e a patente. A situação aplica-se, inclusive ao oficial da reserva e reformado, na linha de entendimento pacífico do Superior Tribunal Militar (STM).

Em caso de condenação de Jair Bolsonaro e de outros militares, quem define se os réus serão banidos ou não das Forças Armadas?

No caso de condenação à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, proferida pela justiça comum ou militar, determina a Constituição que o oficial das Forças Armadas será submetido a julgamento no Superior Tribunal Militar por indignidade ou incompatibilidade para com o Oficialato. Em consequência, pode perder o posto e a patente. A situação aplica-se, inclusive ao oficial da reserva e reformado, na linha de entendimento pacífico do Superior Tribunal Militar (STM).

Por que o senhor não ofereceu denúncia ao STM contra militares suspeitos de tramarem um golpe?

O ex-presidente Jair Bolsonaro e outros militares são réus por crimes que o Supremo Tribunal Federal considerou não deterem a natureza de delitos militares. Logo, não há que se falar em competência da Justiça Militar da União e, por conseguinte, em atribuição do Ministério Público Militar. A atuação da Justiça Militar da União dependeria de um eventual declínio de competência da Suprema Corte.

Então, mesmo nos crimes previstos na legislação militar, os réus não responderão perante a Justiça Militar?

A atuação da Justiça Militar da União, também aqui, dependeria de um eventual declínio de fatos que hoje se encontram sob competência da Suprema Corte.

Militares banidos das Forças Armadas podem ser beneficiados com a “morte ficta”, que permite o pagamento de pensão a dependentes dos réus, como se o militar tivesse morrido?
As questões financeiras e previdenciárias decorrentes de eventual declaração de indignidade, com perda de posto e patente, não são de alçada da Justiça Militar. Após a decisão judicial, a Força Armada é comunicada e deve tomar as medidas administrativas decorrentes. Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que o direito à pensão militar só existe após a morte real, e não cabe em casos de militares expulsos ou demitidos, a chamada “morte ficta”. Com informações do portal Estadão.

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