Sexta-feira, 22 de Maio de 2026

Home Rio Grande do Sul Júri condena mandantes da execução de mãe e filha no Interior gaúcho

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Júri popular encerrado nessa quinta-feira (21) no município de Casca (Noroeste gaúcho) teve como desfecho a condenação de pai e filho apontados como mandantes de um duplo homicídio cometido em 2020. Eles receberam sentenças de 52 e 41 anos de prisão, respectivamente – outros três réus já foram condenados como executores e um quarto indivíduo aguarda julgamento.

Na acusação formulada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) consta que, no dia 14 de junho daquele ano, duas mulheres retornavam para casa quando acabaram baleadas fatalmente, em uma estrada de chão-batido na zona rural do município. As vítimas eram Neusa Maria Rapkievicz, 56 anos, e sua filha Ana Paula Rapkievicz, de 32.

“O crime foi planejado e motivado por conflitos familiares, incluindo disputas patrimoniais, divergências sobre a guarda de uma criança e questionamentos feitos pelas vítimas sobre a morte da ex-companheira de um dos denunciados”, sublinhou o promotor Fabrício Gustavo Allegretti. “Conforme a investigação, os réus contrataram executores e forneceram apoio logístico para as execuções, realizadas por motivo torpe e mediante emboscada”.

Ele acrescentou, após o fim do julgamento: “A resposta à barbárie e também às consequências do crime, em que duas gerações de uma mesma família foram interrompidas e com dor à família das vítimas, foi dada por meio de um veredito exemplar e contundente, tendo a comunidade de Casca reafirmado a prevalência do direito à vida”.

Região Sul

Em São Lourenço do Sul (Sudeste do Estado), um homem foi sentenciado a 33 anos de cadeia, em regime fechado, por abuso sexual da própria filha. A vítima sofreu a violência ao longo de aproximadamente uma década, desde a infância até adolescência, conforme relatado no processo pela promotora Cristiana Müller Chatkin, que atua na região.

Os abusos foram cometidos no período de 2015 a 2025, dentro da residência da família. O pai se aproveitava da convivência doméstica e da autoridade sobre a menina para realizar as investidas, sob pretexto de “brincadeiras” – que, no entanto, acabaram voluindo para violência sexual sistemática, com relações forçadas, chantagem e ameaças para manter o controle sobre a vítima.

Na sentença foram ressaltados aspectos como gravidade, continuidade dos crimes e a tentativa do réu de intimidar a vítima mesmo após a denúncia, feita em agosto do ano passado. O homem também descumpriu medidas protetivas, ao tentar abordar a menina na saída da escola e enviar mensagens para que “retirasse a queixa”.

A Justiça reconheceu a materialidade e a autoria com base em depoimentos e laudos periciais. Além da pena de prisão, foi fixado o pagamento de indenização por danos morais à vítima.

(Marcello Campos)

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