Quinta-feira, 12 de Março de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 12 de março de 2026
O júri popular condenou dois homens à prisão pela morte de Alberi Martins da Silva, 38 anos, durante desentendimento em Tiradentes do Sul (Noroeste gaúcho). Segundo a acusação, na noite de 25 de outubro de 2020, a vítima foi atacada na cabeça com pedaços de madeira após discussão motivada pelo fato de seu automóvel obstruir a passagem de outros veículos na localidade conhecida como Prainha do Cascalho.
Laudos periciais apontaram fraturas extensas no crânio e outras ferimentos compatíveis com uma sequência de golpes. Conhecido pelo apelido de “Bico”, Alberi faleceu dois dias depois, em um hospital de Três Passos (onde residia), devido a traumatismo cranioencefálico grave.
Um dos agressores recebeu sentença de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado. Já para o outro réu a pena foi de dez anos e dez meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por homicídio privilegiado-qualificado.
Outros dois foram absolvidos: um deles a pedido do próprio Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e o outro pelos jurados. No caso desse último, a promotora Fernanda Carolina Zaconi recorrerá da decisao por considerar que a decisão foi contrária à tese da acusação. Também apelará em relação à pena de quase 11 anos aplicada a um dos condenados – o entendimento é de que o tempo de reclusão deve ser maior.
De acordo com Fernanda, os vídeos, testemunhos e perícias demonstrados em plenário apontam uma atuação conjunta dos condenados na dinâmica do homicídio. Os relatos revelaram um ataque de surpresa e pauladas que continuaram a ser desferidas mesmo com o homem já caído e indefeso, cessando somente por intervenção de terceiros.
Em relação ao réu condenado a 14 anos de reclusão, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a argumentação do MPRS, reconhecendo como agravantes motivo fútil, meio cruel. Já para o réu sentenciado a dez anos e dez meses os jurados acolheram a tese do chamado “homicídio privilegiado”, cometido em contexto de violenta emoção pela injusta provocação da vítima. Mantiveram-se, porém, as qualificadoras do meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Norte do Estado
Em Passo Fundo (Região Norte), um homem foi sentenciado a 39 anos de cadeia por tentativa de feminicídio e estupro de vulnerável, em outubro de 2024. A pena inclui pagamento de multa e de indenização por danos morais.
Consta no processo que o agressor – descumprindo medidas protetivas de urgência – invadiu a casa da ex-companheira e a agrediu com golpes e socos que a deixaram ferida e inconsciente. Aproveitando-se do estado da vítima, ele a estuprou. A mulher acabou sobrevivendo após buscar socorro médico.
A acusação em plenário foi realizada pela promotora Melissa Stein Scharnberg. Titular da 5ª Promotoria de Justiça Criminal, ela ressalta a importância da atuação firme das autoridades no enfrentamento à violência de gênero:
“A condenação reflete uma resposta firme e necessária que a Justiça deve dar à violência extrema contra a mulher. Trata-se de um caso que evidenciou brutalidade, violação da dignidade e desrespeito a medidas protetivas. Cada condenação reforça a mensagem de que a violência contra a mulher será enfrentada com rigor. É uma resposta necessária para conscientizar, prevenir e consolidar políticas de proteção”.
(Marcello Campos)
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