Sábado, 03 de Janeiro de 2026

Home Economia Juristas criticam conduta do ministro Dias Toffoli nos depoimentos do caso do Banco Master

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Juristas criticaram a conduta adotada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos depoimentos do caso do Banco Master. A avaliação é que Toffoli, relator do inquérito, pode ter extrapolado o papel de juiz, interferindo na condução da investigação realizada pela Polícia Federal. A postura abriria margem para questionamentos da defesa e, no limite, pedidos para anular a investigação.

A PF colheu na última terça-feira (30), os depoimentos de Daniel Vorcaro, dono do Master; Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB); e Ailton de Aquino, diretor de Fiscalização do Banco Central.

Os depoimentos foram marcados por desentendimentos entre a delegada da Polícia Federal, Janaína Palazzo, e o juiz auxiliar Carlos Vieira Von Adamek, escolhido por Toffoli para representá-lo e acompanhar o procedimento. O juiz apresentou à delegada uma lista de perguntas que Toffoli pediu para serem feitas ao dono do Master.

O Código de Processo Penal permite que juízes façam perguntas durante os depoimentos no inquérito. O artigo 212 determina que os questionamentos serão feitos pelas partes diretamente à testemunha, acrescentando que “sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição”.

“A questão não é o Judiciário fazer perguntas. A questão é o Judiciário roteirizar as perguntas que vão ser realizadas. Fazer uma lista de perguntas, isso é um problema”, afirmou o advogado criminalista e mestre em Direito pelo IDP, Welington Arruda. Como o inquérito é mantido sob sigilo, ele fez a ressalva de que sua avaliação é baseada no que foi noticiado pela imprensa sobre o caso.

Arruda acrescenta que a prática de roteirizar as perguntas é sensível porque tensiona o modelo acusatório que se tem hoje no Brasil: a função de investigar é da Polícia Federal sob controle externo do Ministério Público. O Judiciário não pode assumir papel ativo na condução da investigação, cabendo apenas realizar o controle da legalidade e supervisão dos atos investigatórios.

“Eu não diria que configura automaticamente que o ministro virou um investigador, mas é um movimento atípico e institucionalmente desconfortável”, completou.

Ele também enxerga problemas na forma como o rito foi alterado. Inicialmente, Toffoli determinou a realização da acareação. Depois, ordenou que primeiro fossem tomados os depoimentos e só depois fosse feita eventual acareação entre os depoentes para esclarecer pontos contraditórios dos pontos depoimentos.

“Depoimentos individuais antes de eventual acareação é o caminho mais lógico; o problema, se confirmado, é a mudança de rito sem comunicação formal e a solução por telefonema. Isso não é o padrão e cria ruído, fragiliza a formalidade e abre flanco para questionamento”, declarou.

Ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Renato Vieira compara a postura de Toffoli com a do ministro Alexandre de Moraes em um caso de 2023 envolvendo a campanha feita pelo Google contra o PL das Fake News.

“Esse é um problema que eu noto agora na condução do Toffoli, mas não é um privilégio dele. Na questão do Google, Moraes deu decisões determinando quais seriam as perguntas que a autoridade policial deveria fazer ao presidente da empresa”, afirmou o jurista.

Vieira reforça que, durante o inquérito, o juiz deve agir como “guardião da legalidade” dos atos investigatórios, mas não pode “de forma alguma” ditar os rumos da investigação.

“Em uma instrução criminal, o juiz só deve perguntar se faltar algum esclarecimento. A postura do juiz deve ser supletiva”, disse ele. “O juiz, de forma alguma, em absolutamente nenhum procedimento criminal, deve dizer o que o delegado vai perguntar, qual a ordem dos depoimentos, os atos da investigação”, continuou

No dia da inquirição das testemunhas no STF, a delegada chegou disposta a cumprir a ordem original de Toffoli: fazer a acareação (confronto de versões) entre os intimados. Adamek, auxiliar do ministro, avisou que primeiro deveriam ser tomados os depoimentos, segundo apurou o Estadão.

No dia anterior, o STF havia divulgado nota afirmando que a acareação só seria feita se a delegada considerasse necessário. No entanto, não foi enviado nenhum comunicado formal à Polícia Federal sobre a mudança na ordem original de Toffoli. Adamek ligou para o ministro do STF, que determinou, por telefone, que os depoimentos fossem tomados antes.

O juiz entregou para a delegada uma lista de perguntas que deveriam ser feitas a Vorcaro. A investigadora disse que caberia a ela decidir o que perguntar – o que fez com que ambos elevassem o tom do desentendimento. Adamek, então, ligou novamente para Toffoli, que ordenou que as perguntas fossem feitas como se fossem dele próprio.

De acordo com interlocutores do STF, o juiz auxiliar entregou as perguntas à delegada dizendo que seria uma “sugestão” para o interrogatório dela, mas não interferiu nas perguntas feitas. (Com informações de O Estado de S. Paulo)

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Juristas criticaram a conduta adotada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos depoimentos do caso do Banco Master. A avaliação é que Toffoli, relator do inquérito, pode ter extrapolado o papel de juiz, interferindo na condução da investigação realizada pela Polícia Federal. A postura abriria margem para questionamentos da defesa e, no limite, pedidos para anular a investigação.

A PF colheu na última terça-feira (30), os depoimentos de Daniel Vorcaro, dono do Master; Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB); e Ailton de Aquino, diretor de Fiscalização do Banco Central.

Os depoimentos foram marcados por desentendimentos entre a delegada da Polícia Federal, Janaína Palazzo, e o juiz auxiliar Carlos Vieira Von Adamek, escolhido por Toffoli para representá-lo e acompanhar o procedimento. O juiz apresentou à delegada uma lista de perguntas que Toffoli pediu para serem feitas ao dono do Master.

O Código de Processo Penal permite que juízes façam perguntas durante os depoimentos no inquérito. O artigo 212 determina que os questionamentos serão feitos pelas partes diretamente à testemunha, acrescentando que “sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição”.

“A questão não é o Judiciário fazer perguntas. A questão é o Judiciário roteirizar as perguntas que vão ser realizadas. Fazer uma lista de perguntas, isso é um problema”, afirmou o advogado criminalista e mestre em Direito pelo IDP, Welington Arruda. Como o inquérito é mantido sob sigilo, ele fez a ressalva de que sua avaliação é baseada no que foi noticiado pela imprensa sobre o caso.

Arruda acrescenta que a prática de roteirizar as perguntas é sensível porque tensiona o modelo acusatório que se tem hoje no Brasil: a função de investigar é da Polícia Federal sob controle externo do Ministério Público. O Judiciário não pode assumir papel ativo na condução da investigação, cabendo apenas realizar o controle da legalidade e supervisão dos atos investigatórios.

“Eu não diria que configura automaticamente que o ministro virou um investigador, mas é um movimento atípico e institucionalmente desconfortável”, completou.

Ele também enxerga problemas na forma como o rito foi alterado. Inicialmente, Toffoli determinou a realização da acareação. Depois, ordenou que primeiro fossem tomados os depoimentos e só depois fosse feita eventual acareação entre os depoentes para esclarecer pontos contraditórios dos pontos depoimentos.

“Depoimentos individuais antes de eventual acareação é o caminho mais lógico; o problema, se confirmado, é a mudança de rito sem comunicação formal e a solução por telefonema. Isso não é o padrão e cria ruído, fragiliza a formalidade e abre flanco para questionamento”, declarou.

Ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Renato Vieira compara a postura de Toffoli com a do ministro Alexandre de Moraes em um caso de 2023 envolvendo a campanha feita pelo Google contra o PL das Fake News.

“Esse é um problema que eu noto agora na condução do Toffoli, mas não é um privilégio dele. Na questão do Google, Moraes deu decisões determinando quais seriam as perguntas que a autoridade policial deveria fazer ao presidente da empresa”, afirmou o jurista.

Vieira reforça que, durante o inquérito, o juiz deve agir como “guardião da legalidade” dos atos investigatórios, mas não pode “de forma alguma” ditar os rumos da investigação.

“Em uma instrução criminal, o juiz só deve perguntar se faltar algum esclarecimento. A postura do juiz deve ser supletiva”, disse ele. “O juiz, de forma alguma, em absolutamente nenhum procedimento criminal, deve dizer o que o delegado vai perguntar, qual a ordem dos depoimentos, os atos da investigação”, continuou

No dia da inquirição das testemunhas no STF, a delegada chegou disposta a cumprir a ordem original de Toffoli: fazer a acareação (confronto de versões) entre os intimados. Adamek, auxiliar do ministro, avisou que primeiro deveriam ser tomados os depoimentos, segundo apurou o Estadão.

No dia anterior, o STF havia divulgado nota afirmando que a acareação só seria feita se a delegada considerasse necessário. No entanto, não foi enviado nenhum comunicado formal à Polícia Federal sobre a mudança na ordem original de Toffoli. Adamek ligou para o ministro do STF, que determinou, por telefone, que os depoimentos fossem tomados antes.

O juiz entregou para a delegada uma lista de perguntas que deveriam ser feitas a Vorcaro. A investigadora disse que caberia a ela decidir o que perguntar – o que fez com que ambos elevassem o tom do desentendimento. Adamek, então, ligou novamente para Toffoli, que ordenou que as perguntas fossem feitas como se fossem dele próprio.

De acordo com interlocutores do STF, o juiz auxiliar entregou as perguntas à delegada dizendo que seria uma “sugestão” para o interrogatório dela, mas não interferiu nas perguntas feitas. (Com informações de O Estado de S. Paulo)

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