Sexta-feira, 24 de Outubro de 2025

Home Economia Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Americanas

Compartilhe esta notícia:

O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro aceitou o pedido de recuperação judicial da Americanas, feito pela companhia no começo da tarde desta quinta-feira (19). O valor total das dívidas da varejista somam R$ 43 bilhões, entre aproximadamente 16,3 mil credores.

No documento, o juiz afirmou que trata-se de “uma das maiores e e mais relevantes recuperações judiciais ajuizadas até o momento no país”. Ele destacou, ainda, que está ciente das questões trazidas por parte dos credores, em relação à possível fraude e má-fé por parte da companhia, reiterando que essas alegações deverão ser apuradas para identificação de eventuais responsáveis.

O juiz ainda afirmou que é preciso separar as eventuais responsabilidades e atos praticados por gestores e/ou controladores da necessidade de proteção da atividade econômica empresarial, “que visa garantir a manutenção da fonte produtora, das dezenas de milhares de empregos diretos e indiretos e o próprio interesse dos credores, preservando a empresa, sua função social e estimulando a atividade econômica produtiva”.

“A eventual quebra do Grupo Americanas pode acarretar o colapso da cadeia de produção do Brasil, com prejuízos em relevantes setores econômicos, afetando mais de 50 milhões de consumidores, colocando em risco dezenas de milhares de empregos. […] Isso posto, e observados os requisitos legais, defiro o processamento da recuperação judicial do Grupo Americanas”, completou.

Como fica

Com o consentimento da Justiça para o pedido de recuperação judicial, a Americanas entra no chamado “prazo de blindagem” – um período de 180 dias no qual todas as suas dívidas ficam suspensas. Caso seja necessário, a lei ainda permite a extensão do prazo por mais 180 dias.

Além disso, segundo analistas da XP, a companhia ainda terá até 60 dias para apresentar a primeira versão de um plano de reestruturação, com as principais medidas a serem tomadas para balancear sua estrutura de capital.

Os especialistas apontam três caminhos prováveis para a Americanas:

  • Gestão das obrigações financeiras (passivos), que pode ser feita por meio da negociação dos débitos pela conversão de dívida em ações;
  • Injeção de capital: a estimativa da XP é que seria necessária uma captação de R$ 10 bilhões a R$ 20 bilhões;
  • Desinvestimento (venda) de ativos: A Americanas é dona de diversas marcas e poderia se desfazer de alguma(s).

A empresa ainda tem até 150 dias para convocar uma assembleia de credores para aprovar o plano de reestruturação.

O que diz a Americanas?

Em nota oficial enviada à imprensa, a Americanas afirmou que seguirá operando normalmente dentro das novas regras da recuperação judicial, “cujo um dos objetivos principais é a própria manutenção de empregos, pagamento de impostos e a boa relação com seus fornecedores e credores e investidores de forma geral”.

Para tanto, a empresa informou que o grupo de acionistas referência da empresa, formado pela 3G Capital Partners — dos sócios Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Hermann Telles —, informou ao presidente do conselho de administração que pretende manter a liquidez da Americanas em patamares que permitam o bom funcionamento da operação de todas as suas lojas.

“Através deste comunicado, pedimos o engajamento de todos os colaboradores nesta nova fase e principalmente dos fornecedores com quem temos relações históricas. A história da Americanas segue com determinação rumo a uma nova fase, com o compromisso com a sociedade e disposta a construir soluções que possam vir atender aos credores da empresa”, afirmou a empresa.

Recuperação judicial

A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida.

A recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005 pela lei 11.101, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945. A diferença entre as duas é que, na recuperação judicial, é exigido que a empresa apresente um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores. Na concordata, era concedido alongamento de prazo ou perdão das dívidas sem a participação dos credores.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Economia

Aliado de Putin alerta Otan sobre guerra nuclear se Rússia for derrotada na Ucrânia
Sanitização busca prevenir casos de covid no asilo Padre Cacique
Deixe seu comentário
Baixe o app da RÁDIO Pampa App Store Google Play
Ocultar
Fechar
Clique no botão acima para ouvir ao vivo
Volume

No Ar: Programa Pampa Na Tarde