Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2026

Home Brasil Justiça condena assassinos a indenizar viúva de Marielle Franco

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A Justiça do Rio de Janeiro condenou os assassinos confessos da vereadora Marielle Franco, os ex-policiais militares Ronnie Lessa e Élcio Vieira de Queiroz, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil à viúva da parlamentar, Mônica Benício. A decisão é da 29ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio e ainda cabe recurso.

Além da indenização por danos morais, a sentença determina o pagamento de pensão mensal equivalente a dois terços da remuneração que Marielle Franco receberia, considerando a expectativa de sobrevida como vereadora. A decisão também prevê o pagamento de 13º salário e férias, bem como o bloqueio de todos os bens dos réus para garantir o cumprimento da condenação.

Em manifestação pública, Mônica Benício classificou a decisão como uma “vitória simbólica”, por reconhecer a interrupção da trajetória de vida que ela e Marielle construíam juntas e o futuro que lhes foi negado. Segundo ela, a ação judicial não tem como objetivo a reparação financeira.

“Não há indenização que possa reparar eu ter perdido o amor da minha vida. Mais do que condenar indivíduos, a Justiça por Marielle e Anderson só existirá quando a paz for soberana e a vida de todas as brasileiras e brasileiros for plena. É por essa sociedade que Marielle dedicou sua vida. É em respeito a esse sonho que hoje carrego comigo o seu legado”, afirmou.

Recurso

O escritório João Tancredo Advogados, responsável pela representação de Mônica Benício, informou que irá recorrer da decisão para pedir a ampliação do valor fixado a título de danos morais.

Segundo a defesa, o montante estabelecido pela Justiça não reflete a gravidade do crime nem o impacto causado à viúva. “Entendemos que a sentença foi generosa com os réus ao fixar os danos morais em R$ 200 mil, considerando a gravidade do caso e o dano causado, além de não observar o princípio pedagógico-punitivo previsto na legislação, que orienta a fixação de valores mais elevados em casos de morte”, diz a nota.

O escritório acrescenta que, embora nenhum valor seja capaz de compensar a perda, decisões judiciais em situações semelhantes costumam arbitrar indenizações em patamares significativamente mais altos, próximos de R$ 1 milhão.

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