Sexta-feira, 22 de Maio de 2026

Home Rio Grande do Sul Justiça deruba lei que tornou opcional a vacinação contra covid em município do Litoral Norte gaúcho

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Transcorridos mais de seis anos desde a chegada da pandemia de coronavírus, posicionamentos negacionistas ainda estão presentes inclusive em âmbito oficial. É o que ocorre no município gaúcho de Arroio do Sal (Litoral Norte), onde a prefeitura promulgou em 2025 uma lei dispansando a obrigatoriedade de vacinação contra covid. Mas a medida acaba de sofrer um revés.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou nesta semana a decisão como inconstitucional. De acordo com os juízes do colegiado, a norma viola a legislação brasileira e prejudica a proteção da saúde pública.

Eles acompanharam o voto do relator da ação, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, concluindo que a lei impugnada, ao vedar a obrigatoriedade da vacinação e a exigência de apresentação de comprovantes, “acaba por instituir disciplina incompatível com a proteção da saúde coletiva, criando indevido esvaziamento normativo em tema sensível de interesse público e configurando verdadeiro retrocesso na tutela da saúde pública”.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) havia sido ajuizada pelo procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul contra a Lei n° 3.251/2025 de Arroio do Sal. Conforme o Ministério Público gaúcho (MPRS), a Constituição Federal prevê que o estabelecimento de normas gerais sobre saúde pelo governo federal, cabendo às prefeituras apens complementar essas normas – sem jamais contrariá-las.

“Além disso, leis federais e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) já autorizaram a vacinação obrigatória (não forçada), como medida de proteção coletiva”, pontuou o órgão.

Portanto, de nada adianta, nesse caso, a administração municipal alegar competência para tratar de assuntos de interesse local. Ou argumentou que a lei questionada não proíbe a vacinação e sim apenas impede sua imposição obrigatória, a fim de proteger a liberdade individual e o direito de escolha da população.

Julgamento

Ao analisar o caso, o relator considerou que o Município de Arroio do Sal extrapolou sua competência: “Depreende-se que o legislador local, ao vedar a vacinação obrigatória e impedir a exigência de comprovante de imunização, não se limitou ao exercício de competência suplementar, mas legislou de forma contrária às normas gerais estabelecidas pela União”.

Destacou, ainda, que a vacinação se insere no âmbito do Programa Nacional de Imunizações [PNI], disciplinado por lei federal, a qual atribui ao Ministério da Saúde a competência para definir as vacinas de caráter obrigatório:

“A atuação legislativa do Município exorbita o âmbito do interesse local, porquanto o enfrentamento de pandemia e a definição da política pública de imunização consubstanciam matérias de inequívoco interesse nacional, a demandar atuação coordenada e uniforme dos entes federativos, sob pena de comprometimento da eficácia das medidas sanitárias”.

Ele complementou: “Assim, ao instituir disciplina normativa em sentido oposto à estratégia nacional de imunização, a lei municipal vulnera a necessária unidade do sistema de saúde e compromete a efetividade das ações públicas voltadas à contenção da crise sanitária”.

(Marcello Campos)

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