Terça-feira, 12 de Agosto de 2025

Home Porto Alegre Justiça determina cassação do mandato de um conselheiro tutelar em Porto Alegre

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A parir de ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça gaúcha determinou a cassação do mandato de um dos 50 conselheiros tutelares de Porto Alegre. Conforme os promotores responsáveis pelo caso, o motivo foram irregularidades durante a eleição para o cargo, em dezembro de 2023. O então candidato cometeu boca-de-urna e outras práticas contrárias à legislação.

“Com o julgamento de mérito, a sentença confirmou a inabilitação do réu para o cargo e declarou sua inidoneidade moral também para futuras eleições ao Conselho Tutelar”, acrescentou o MPRS em seu site. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) convocará o respectivo suplente.

Ainda de acordo com o órgão, tais condutas foram comprovadas por meio de registros fotográficos, vídeos, documentos administrativos e depoimentos. A Justiça reconheceu a acusação de que houve comprometimento à lisura do processo eleitoral, com “práticas incompatíveis aos princípios que regem a função.

A promotora de Justiça da Infância e Juventude de Porto Alegre Maria Augusta Menz destaca, por sua vez: “A sentença reafirma o compromisso institucional com a proteção integral de crianças e adolescentes, assegurando que os processos de escolha para o Conselho Tutelar sejam pautados pela legalidade, moralidade e respeito às normas que garantem a equidade entre os candidatos”.

O nome do conselheiro tutelar em questão não foi informado pelo Ministério Público. Também não há detalhamento sobre a micro-região (de um total de dez) da capital gaúcha em que ele exercia a função.

Em agosto de 2022, um conselheiro foi afastado por irregularidades, mas durante o mandato, em Coronel Bicaco (Noroeste gaúcho). Ele utilizou o único automóvel do órgão na cidade para fazer uma viagem de 850 quilômetros (ida e volta) até Porto Alegre. Missão: assistir um jogo do Grêmio em Porto Alegre.

Atribuições

Escolhido por meio de eleições diretas (porém não obrigatórias) entre a população maior de 16 anos, o conselheiro tutelar é um agente que atua na proteção dos direitos de crianças (zero a 11 anos) e adolescentes (12 a 17 anos), sobretudo em situações de risco e violação desses direitos. Trata-se de um cargo remunerado e com mandato de quatro anos, passível de reeleição.

Seu trabalho é decisivo tanto na prevenção quanto na intervenção de situações que exigem medidas de resguardo aos menores de 18 anos. As atribuições incluem:

– Aconselhamento e orientação de pais ou responsáveis sobre seus deveres, direitos e busca de apoio em serviços especializados.

– Atendimento e investigação de denúncias sobre violações de direitos – maus-tratos, abandono e exploração sexual, dentre outros.

– Aplicação de medidas protetivas como encaminhamento a abrigos, programas sociais ou reintegração familiar, de acordo com a necessidade de cada situação.

– Articulação com a rede de proteção, que abrange escolas, hospitais, delegacias e outros órgãos públicos para garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam cumpridos.

– Ações de prevenção e conscientização da comunidade sobre os direitos da criança e do adolescente, além da divulgação de práticas capazes de identificar situações de risco.

– Acompanhamento de casos atendidos, garantindo que as medidas protetivas sejam efetivas.

– Garantia da matrícula e frequência escolar, a fim de assegurar que crianças e adolescentes tenham acesso à educação, tomando medidas caso os responsáveis não cumpram tal dever.

– Acompanhamento de entidades de atendimento que acolhem crianças e adolescentes, como abrigos e casas-lares.

(Marcello Campos)

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