Sábado, 27 de Julho de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 31 de março de 2022
A Justiça determinou que um mercado em Porto Alegre indenize um cliente acusado de não pagar por um pão. Conforme decisão da 3ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, o homem foi vítima de uma abordagem abusiva de funcionários do estabelecimento.
O colegiado negou um recurso do mercado e manteve o valor da indenização por danos morais em R$ 1 mil, segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça na quarta-feira (30). O nome do mercado não foi divulgado.
O homem afirmou que decidiu comer antes de chegar ao caixa um dos pães (já com o preço fixado na embalagem) que carregava. Na saída do estabelecimento, ele foi abordado por dois funcionários diante da suspeita de não ter pago pelo produto consumido.
Disse que foi mantido no mercado por cerca de meia hora, sempre vigiado por um segurança, até que imagens de câmeras do local fossem verificadas pela gerência. A liberação do cliente só ocorreu depois de terem dito a ele que tudo havia sido um engano. O pedido de ressarcimento por danos morais foi atendido pelo 9º Juizado Especial Cível da Capital.
Ao analisar os fatos descritos no recurso proposto pela mercado, o juiz Fábio Vieira Heerdt reconheceu a conduta “equivocada e exagerada” dos funcionários. Ele afirmou ser injustificável, mesmo levando em conta que tenha sido motivada por denúncia de um terceiro cliente. “Antes da abordagem vexatória e pública, deveria a ré ter se acautelado, verificando nas imagens da câmera de segurança o que de fato tinha ocorrido”, disse o relator do processo.
Sobre o argumento de que o cliente abaixou a máscara facial para consumir o produto, observou o magistrado que o dever de solicitar o uso da proteção no local é “totalmente desproporcional” com a determinação para que o cliente aguardasse no interior do estabelecimento, na companhia de um segurança.
“Estamos diante de uma abordagem que excedeu os limites toleráveis, onde há identificação do fato, do ofensor e do nexo causal entre os danos sofridos pelo autor e o fato praticado pela ré”, declarou o magistrado. Acompanharam o voto os juízes Cleber Augusto Tonial e Luis Francisco Franco.
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