Domingo, 05 de Maio de 2024

Home Eleições 22 Justiça deve exibir lista completa de bens de candidatos nas eleições

Compartilhe esta notícia:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (18), por maioria de votos, manter o acesso público aos dados relativos a candidatas e candidatos nas Eleições 2022.

De acordo com a decisão do Plenário, tanto dados pessoais quanto certidões e declarações de bens devem estar no “DivulgaCandContas” para obedecer o princípio da transparência. Em virtude da necessidade de garantir a segurança pessoal dos concorrentes a cargos públicos, ficarão restritos apenas o endereço completo, telefone e e-mail pessoal.

Os ministros também decidiram que não existe limite de tempo para que esses dados estejam acessíveis à sociedade.

Divergência

Nos dois pontos iniciais, o Plenário acompanhou a divergência aberta pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. Conforme explicou, aquele que oferece o nome para ser candidato, seja eleito ou não, não pode exigir que a Justiça Eleitoral restrinja esses dados, uma vez que o eleitor precisa ter conhecimento antes de votar.

“O interesse do legislador sempre foi garantir a livre informação da coletividade, imprescindível para o interesse público e em limitação ao particular”, disse, ao lembrar que, no caso da divulgação de bens dos candidatos, há necessidade da total publicidade, pois a Constituição Federal consagrou expressamente o princípio da transparência como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, “conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade”.

“A consagração constitucional da publicidade e da transparência correspondem à obrigatoriedade do Estado, e, neste caso, do Poder Judiciário, do Tribunal Superior Eleitoral, em fornecer as informações necessárias para o eleitor, principalmente em relação àqueles que pleiteiam um cargo público”, destacou.

O ministro ainda ressaltou que é importante que os eleitores possam inclusive analisar a evolução patrimonial e as informações gerais e objetivas dos candidatos. “Salvo situações excepcionais, a administração pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos, sob pena de desrespeito aos artigos 37 e 72 da Constituição”, reforçou.

Caso

A análise do tema pelo TSE teve início com o julgamento de um pedido apresentado por Luciano Reginaldo Fulco, eleito suplente de vereador pelo município de Guarulhos (SP) em 2020. Na sessão realizada no dia 31 de novembro de 2021, o Tribunal deferiu a solicitação do político, que havia pedido a exclusão dos dados da plataforma em decorrência de ameaças sofridas por ele durante o processo eleitoral.

Naquela ocasião, o Plenário determinou a criação de um Grupo de Trabalho para regulamentar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito da Justiça Eleitoral. Também ficou acertada a realização de uma audiência pública para coletar propostas de instituições, partidos e da sociedade civil sobre o impacto da LGPD nos processos de registro de candidatura.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Eleições 22

Tribunal Regional Eleitoral da 6ª Região será instalado nesta sexta em Belo Horizonte
Com reeleição ameaçada, senadores miram na Câmara dos Deputados
Deixe seu comentário
Baixe o app da RÁDIO Pampa App Store Google Play

No Ar: Pampa Na Madrugada