Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024

Home Brasil Justiça do Distrito Federal condena à aposentadoria compulsória juiz suspeito de praticar assédio sexual e moral contra assessoras do gabinete

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou à aposentadoria compulsória o juiz substituto de segundo grau João Luís Fischer Dias. Ele é suspeito de praticar assédio sexual e moral contra assessoras do próprio gabinete.

Com a decisão, o magistrado continua recebendo o salário proporcional ao tempo de serviço, mas fica impedido de atuar na magistratura. A aposentadoria compulsória — imposição legal que obriga o trabalhador a afastar-se do posto de trabalho — é a pena disciplinar máxima prevista em lei para juízes.

Cabe recurso a instâncias superiores.

Fischer atuava no TJDFT há 27 anos e estava próximo da promoção profissional para o cargo mais alto da carreira no órgão. Atualmente, o magistrado estava de licença médica no trabalho.

O Ministério Público do DF afirmou que, no momento, não é possível precisar se haverá denúncia criminal contra o magistrado. Segundo o MP, é preciso primeiramente verificar os elementos e provas já existentes e a necessidade de novas diligências para elaboração de uma potencial denúncia na esfera penal.

A Constituição Federal de 1988 determina em seu artigo 40, §1º, inciso II, que todos os funcionários públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal devem obrigatoriamente se aposentar ao atingir a idade de 70 (setenta) ou 75 (setenta e cinco) anos. Esta imposição aplica-se às três esferas de poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), na forma de Lei Complementar.

A lei complementar 152 de 2015 em seu artigo 2º institui como idade para aposentadoria compulsória 75 anos aos servidores descritos no parágrafo acima.

Perfil

Nascido na capital do Rio de Janeiro, o empossando ingressou na magistratura do Distrito Federal em fevereiro de 1995. Antes, foi analista Judiciário no TRF e Procurador do Distrito Federal. Graduado em Direito pela Universidade de Brasília – UnB; pós-graduado em Direito Privado pela Universidade Católica de Brasília – UCB; e Mestre em Direito Público pela UnB, foi Juiz Eleitoral da Zona do Exterior no ano de 2007 e desde 2014, exerce o cargo de Juiz de Direito de Turma Recursal.

Tem artigos publicados em revistas especializadas e periódicos, como o Correio Braziliense – Caderno Direito e Justiça e a Revista dos Juizados Especiais. É autor do livro “O efeito vinculante – Dos precedentes jurisprudenciais e das Súmulas dos Tribunais”; e participou, como autor, da obra conjunta “Livro Comemorativo dos 25 anos do Curso de Mestrado da UnB”. Atuou como docente na AEUDF, Uniceub, UPIS e professor substituto da UnB.

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