Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025

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A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul suspenderá o curso dos prazos processuais e a realização de audiências, perícias e sessões de julgamento entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

A medida vale para todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus e segue a Resolução Administrativa 38/2022.

Os prazos processuais decorrentes de intimações ou citações cumpridas, por qualquer meio, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro começarão a ser contados no primeiro dia útil de fevereiro. O magistrado competente poderá fixar o início da contagem desses prazos em momento anterior, observadas as particularidades do processo.

Já os prazos processuais iniciados até o dia útil imediatamente anterior a 20 de dezembro voltarão a correr no primeiro dia útil posterior a 20 de janeiro.

Processos administrativos

Também serão suspensos, durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, o curso dos prazos conferidos às partes interessadas dos processos administrativos em tramitação no Tribunal. Eles terão sua contagem retomada no primeiro dia útil posterior a 20 de janeiro.

Perícias

Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, não serão realizadas perícias médicas, técnicas e contábeis.

Expediente forense

O expediente forense ficará suspenso entre 20 de dezembro e 6 de janeiro em razão do recesso do Judiciário, conforme o inciso I do artigo 62 da Lei n° 5.010/1966. Medidas urgentes serão atendidas em regime de plantão.

No período de 7 a 20 de janeiro, o horário de atendimento ao público externo nas unidades judiciárias de primeiro grau do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) será das 12h às 16h.

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