Quinta-feira, 23 de Outubro de 2025

Home Rio Grande do Sul Justiça do Trabalho nega vínculo empregatício entre seguradora e dono de franquia em Porto Alegre

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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) indeferiu pedido de vínculo empregatício feito pelo sócio-administrador de uma franquia de seguradora em Porto Alegre. Devido à sua condição financeira hiper-suficiente e à improcedência da ação, ele também foi  condenado a pagar mais de R$ 40 mil em custas judiciais, incluindo honorários advocatícios da empresa processada, .

Na decisão, a juíza Ana Luiza Barros Oliveira destacou a existência de precedente vinculante consolidado em 2018 no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de recurso especial que resultou na fixação da seguinte tese:

“É lícita a terceirização ou qualquer forma de divisão de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratada”.

A magistrada ressaltou, ainda, que o corretor pode ser pessoa física ou jurídica, desde que autorizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), havendo inclusive expressa vedação de que sejam empregados de empresa do segmento, nos moldes da Lei 4.594/1964. “(…) Logo, trata-se de profissão essencialmente autônoma”, sublinhou.

A instrução processual comprovou, no caso, a inexistência dos requisitos para a configuração de vínculo empregatício, previstos nos artigos 2º e 3º da Conslidação das Leis do Trabalho (CLT): pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade.

Também ficou comprovada a liberdade que os corretores de seguros franqueados possuem para angariar clientes e gestão dos negócios de sua empresa. A juíza assim concluiu:

“Por qualquer ângulo que se visualize os fatos, não houve relação de emprego, já que os elementos de prova convergem para as alegações da ré de que houve contratação de pessoa jurídica/franquia para o exercício de corretagem, não havendo fraude em relação profissional multifacetária que perdurou por longa data”.

(Marcello Campos)

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