Quinta-feira, 05 de Março de 2026

Home Política Justiça Eleitoral declara Pablo Marçal inelegível por 8 anos

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O influenciador e empresário Pablo Marçal (PRTB) foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral de 2024 à Prefeitura de São Paulo. Portanto, o ex-candidato a prefeito foi declarado inelegível por oito anos, até 2032. Cabe recurso à decisão.

Marçal informou que não há provas para a condenação e que vai recorrer da decisão. Ele foi condenado por venda de apoio político. Durante a campanha eleitoral do ano passado, Marçal prometeu gravar vídeos de apoio a candidatos a vereador que fizerem transferências Pix no valor de R$ 5 mil para a campanha dele.

Esta é a primeira condenação de Marçal por ilícitos eleitorais na campanha de 2024 que leva à sua inelegibilidade, o que pode implodir as suas pretensões de disputar a Presidência da República em 2026, caso não consiga reverter a condenação em instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

À época, o influenciador divulgou um vídeo prometendo apoio a candidatos que fizerem ‘doações’ à campanha dele. “Você conhece alguém que quer ser vereador e é candidato? Que não seja de esquerda, tá? Esquerda não precisa avisar. Se essa pessoa é do bem e quer um vídeo meu para ajudar a impulsionar a campanha dela, você vai mandar esse vídeo e falar ‘olha aqui a oportunidade’. Essa pessoa vai mandar um Pix pra minha campanha, de doação, um Pix de R$ 5 mil”, diz o vídeo.

A decisão de Zorz foi tomada no âmbito de ações movidas pelo PSB da deputada federal Tabata Amaral e por Guilherme Boulos, que disputaram com Marçal a corrida pela prefeitura de São Paulo. Marçal acabou de fora do segundo turno, com apenas 56.880 votos a menos que Boulos, o segundo colocado.

“Em relação a responsabilidade pessoal do réu, Pablo Henrique Costa Marçal, não há dúvidas de sua decisiva atuação em razão do engajamento direto e pessoal por condutas ilícitas praticadas em benefício de sua candidatura, pois gravou a proposta de venda de apoio político reproduzida na íntegra na petição inicial, indicando o preenchimento de formulário e pela necessidade de contato prévio com sua equipe para acertar o ‘negócio’, atestando que o doador é uma pessoa de bem e não pertence a partido político de esquerda, e com promessa de posterior envio de vídeo do próprio Pablo Marçal com apoio político ao candidato que efetuasse o ‘PIX’ na conta de sua campanha eleitoral”, observou o juiz eleitoral.

Para Zorz, a postura de Marçal configura “conduta altamente reprovável” e “viola o princípio da isonomia ao potencializar arrecadação de recursos financeiros por meio de venda de apoio político com simulação de doação eleitoral”.

“O réu Pablo Marçal buscou garantir uma origem lícita e permitida para essa fonte de arrecadação ao simular uma doação de pessoa física, quando em verdade efetuou uma venda de apoio político”, escreveu o juiz.

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