Segunda-feira, 21 de Setembro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 21 de setembro de 2026
A 3ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu, por unanimidade, manter a validade da lista de leituras obrigatórias dos concursos vestibulares da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul).
De acordo com o colegiado, a escolha das obras integra a autonomia didático-científica das universidades e não viola a liberdade de consciência ou de crença dos candidatos. A decisão negou recurso da Associação Escola Sem Partido contra sentença que havia julgado improcedente ação civil pública movida contra a universidade.
A entidade pretendia obter a declaração de nulidade das listas de leituras obrigatórias dos vestibulares da UFRGS e indenização por danos morais. No recurso, a associação sustentou, entre outros argumentos, que a exigência de determinadas obras poderia comprometer valores e crenças dos adolescentes, violando a liberdade de consciência e a integridade psíquica e moral dos candidatos. Também alegou falta de motivação dos atos administrativos que definiram as listas e questionou os critérios utilizados pela universidade na seleção dos livros.
O relator do processo no TRF4, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, afastou os argumentos. Segundo o voto, exigir o conhecimento de uma obra para fins de avaliação no vestibular não significa obrigar o candidato a concordar com as ideias ou visões de mundo apresentadas pelo autor.
O magistrado destacou que a educação tem entre seus objetivos estimular o pensamento crítico e reflexivo. Nesse contexto, o contato com diferentes visões de mundo contribui para ampliar o universo de ideias dos estudantes. Para o relator, “conhecer o diferente não ofende” e o contato com realidades distintas estimula a reflexão e pode contribuir para a superação de preconceitos.
Autonomia universitária
A decisão ainda ressaltou que a Constituição Federal assegura às universidades autonomia didático-científica, o que lhes permite organizar seus processos seletivos e definir os respectivos conteúdos programáticos.
No caso da UFRGS, a seleção das leituras segue a Resolução nº 16/2006 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. A norma estabelece uma lista de 12 títulos, com substituição anual de quatro obras, observando critérios de variedade de gêneros e períodos literários. Conforme registrado no processo, a escolha é feita por consenso entre professores do Instituto de Letras da universidade.
O relator também considerou que a definição das obras integra o mérito administrativo e pedagógico da instituição. Assim, não cabe ao Judiciário determinar quais livros ou métodos pedagógicos devem ser adotados, salvo quando demonstrada alguma ilegalidade.
O voto observou que a previsão de diferentes períodos literários permite a inclusão de obras contemporâneas e ressaltou a relevância de autores regionais e atuais para aproximar os estudantes das realidades retratadas.
O acórdão concluiu que a definição da lista de leituras obrigatórias está inserida na autonomia universitária, não viola a liberdade de consciência ou de crença e não exige uma justificativa individual e detalhada para a escolha de cada obra. Assim, a 3ª Turma negou provimento à apelação e à remessa necessária por unanimidade. A decisão foi divulgada pela Justiça Federal na última sexta-feira (18).
Inscrições para o vestibular 2027
As inscrições para o vestibular 2027 da UFRGS terminam às 23h59min desta segunda-feira (21). Os interessados devem acessar o site vestibular.ufrgs.br. A taxa de inscrição é de R$ 180.
As provas serão aplicadas nos dias 28 e 29 de novembro em Porto Alegre, Canoas, Gravataí, Novo Hamburgo, Tramandaí e Caxias do Sul.
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