Terça-feira, 04 de Novembro de 2025

Home Brasil Justiça Federal proíbe universidade de exigir exames ginecológicos de candidatas em concurso público para professor

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A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal da Bahia (Ufba) não exija exames ginecológicos para admissão das candidatas do sexo feminino.

A medida é válida para aquelas que foram aprovadas em um concurso público lançado em 2022, da carreira de Magistério Superior. A informação foi divulgada na última sexta-feira (26).

A ação, que foi um pedido do Ministério Público Federal (MPF), é válida para o Edital nº8/2022.

Apesar disso, o MPF também pediu que a instituição de ensino seja impedida de fazer essas exigências nos próximos concursos. De acordo com o MPF, a exigência desses procedimentos viola a isonomia entre homens e mulheres, ou seja, o princípio de igualdade perante a lei.

Conforme o procurador da República, Edson Abdon, autor da ação, o pedido pelos exames é invasiva, ainda mais quando comparados aos que são requeridos para os homens.

Segundo Abdon, “exames citodiagnóstico ginecológicos (mais conhecidos como Papanicolaou ou preventivo), mamografia e ultrassonografia de mama exigidos pelo edital do concurso da UFBA têm alto grau de invasividade, sobretudo, quando comparados aos exames requeridos aos candidatos do sexo masculino. Além disso, segundo ele, tais exames avaliam condições de saúde sem correlação lógica com o exercício dos cargos para os quais foram previstos. Dessa forma, o MPF também pede que a UFBA seja impedida de exigir esse tipo de exame nos próximos concursos da instituição”.

O procurador da República destaca, ainda, que a realização de um exame médico admissional deve ter por única finalidade assegurar que o candidato possui aptidão física e mental para o desempenho do cargo público para o qual foi aprovado.

“Isso implica dizer que tais exigências devem se limitar a detectar as condições clínicas que limitem ou impossibilitem o exercício das atribuições associadas ao cargo a ser preenchido pelo futuro agente público, no exato limite das atividades correspondentes”, assinala.

No edital lançado no ano passado, a apresentação dos resultados dos procedimentos conhecidos como Papanicolaou ou preventivo, a mamografia e a ultrassonografia de mama eram exigidos para as mulheres.

A decisão do MPF é baseada em que os resultados desses procedimentos não estão relacionados as capacidades necessárias para a ocupação do cargo, ou seja, os exames não podem ser o motivo pelo qual uma mulher não está apta para o emprego.

Com a decisão, as mulheres que não apresentarem esses exames não poderão ser eliminadas.

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