Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 11 de fevereiro de 2026
A Justiça Federal rejeitou nesta quarta-feira (11) ações da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) questionando o enredo da escola de samba Acadêmicos de Niterói, no carnaval do Rio de Janeiro.
A agremiação levará ao Sambódromo da Marquês de Sapucaí, no desfile deste ano, o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, que retrata a trajetória política e pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que se candidatará à reeleição.
Na decisão, o juiz federal Francisco Valle Brum indeferiu o pedido enviado pelos parlamentares, sob o argumento de que não cabe uma ação popular nesse caso.
O juiz argumentou que a ação popular é um instrumento usado para defender o interesse público. Mas ela só cabe quando o ato questionado, além de ilegal, causa ou pode provocar prejuízo aos cofres públicos.
“No caso, inexiste qualquer documento acerca do montante pleiteado a título de ressarcimento pelo alegado dano ao patrimônio público”, diz a decisão.
“Necessário concluir, portanto, no mesmo sentido, ou seja, que a demanda não reúne as condições necessárias para seu prosseguimento, por inadequação da via eleita”, prosseguiu o juiz.
Processo no TSE
O partido Novo entrou na terça-feira (10) com uma representação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra Lula, o PT e a escola de samba Acadêmicos de Niterói.
A sigla acusa os representados de propaganda eleitoral antecipada por causa do samba-enredo escolhido pela agremiação para o carnaval e pede a aplicação de multa de R$ 9,65 milhões.
Conforme o partido, o desfile extrapola os limites de uma homenagem cultural e passa a funcionar como peça de pré-campanha ao associar a trajetória política de Lula a elementos típicos de campanhas eleitorais.