Sexta-feira, 29 de Março de 2024

Home Porto Alegre Justiça Federal suspende ordem de retorno aos Estados Unidos de um bebê que está em Porto Alegre

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A desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4, sediado em Porto Alegre), suspendeu liminarmente uma decisão judicial que determinava o retorno de um bebê aos Estados Unidos até o dia 31 de janeiro. A criança é uma menina de 15 meses, filha de uma brasileira com norte-americano.

Na decisão, a magistrada deu provimento a um recurso apresentado no dia 13 de janeiro pela defesa da mulher e que tem por base o fato de ela estar com o visto prestes a perder a validade e que a criança ainda está em fase de amamentação. A medida é válida até o julgamento do mérito da ação pela 4ª Turma da Corte, ainda sem data marcada.

O casal residia na Pensilvânia (EUA) e teria vindo de férias para a capital gaúcha. Após divergências entre ambos, o pai decidiu voltar para o seu país de origem, enquanto que a companheira se recusou a acompanhá-lo. Ele então embarcou de volta mas ajuizou na Justiça Federal em Porto Alegre uma ação de busca e apreensão da menor, para que fosse determinada a volta da garotinha.

Em sua argumentação, a mulher afirma que o casal planejava ficar no Brasil e que a residência em que moravam no Exterior foi desfeita antes da viagem para a capital gaúcha, onde inclusive teriam montado um apartamento. Diz, ainda, que seu companheiro também teria mudado de cargo na empresa para poder trabalhar de forma remota no Brasil.

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu favoravelmente ao autor. Conforme a sentença, a versão do pai de que o casal teria vindo para ficar apenas quatro semanas é respaldada pelas passagens de ida e volta já adquiridas com antecedência. Eles haviam desembarcado na cidade no dia 2 de maio do ano passado e o pai acabou voltando sozinho no final daquele mês.

Na avaliação da Justiça, a partir da discordância expressa do pai em permanecer no Brasil, configurou-se a retenção indevida da menor no País. Com isso, incumbiu a Justiça norte-americana de solucionar o conflito entre os genitores.

Recurso

A mãe recorreu então ao TRF-4. Alegações: sua situação migratória está precária, por causa do vencimento iminente do visto norte-americano, e sua filha, agora com 15 meses, está em fase de amamentação. Também mencionou que, após o retorno aos Estados Unidos, seu marido não teria estabelecido residência fixa, inviabilizando assim os cuidados necessários à filha do casal.

A desembargadora Vivian Caminha determinou a suspensão do retorno imediato, sob o entendimento de que deve ser concedido tempo para que a mulher regularize sua situação migratória de forma a não interromper a amamentação. Também destacou que a separação entre mãe e filha deve ser evitada ao máximo possível, sob risco de prejuízo ao desenvolvimento infantil.

“A aplicação das disposições da Convenção da Haia [acordo entre países para resolução de casos de sequestro internacional de crianças] deve se pautar pela tutela do melhor interesse da criança, pois o compromisso assumido pelos Estados-partes, nesse tratado multilateral, foi estabelecer um regime internacional de cooperação, envolvendo autoridades judiciais e administrativas, com o objetivo de localizar a criança, avaliar a situação em que se encontra e só então restituí-la ao seu país de origem, se for o caso”, frisou a magistrada. “Busca-se, a todas as luzes, apenas e tão-somente atender ao bem-estar e ao interesse do menor.”

(Marcello Campos)

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