Quinta-feira, 30 de Outubro de 2025

Home Rio Grande do Sul Justiça Federal suspende proibição do ingresso de alunos em universidade gaúcha pelo sistema de cotas para pessoas trans

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu decisão judicial que havia derrubado o vigência do sistema de cotas para alunos transexuais e trânsgenero na Universidade Federal do Rio Grande (Furg), no Litoral Sul gaúcho. Com isso, estão garantidas a matrícula e a permanência de estudantes que ingressaram na instituição por meio da política afirmativa.

Em agosto, a Furg recebeu intimação referente a sentença emitida em julho pela 2ª Vara Federal de Rio Grande e que anulava a resolução nº 11/2022 do Conselho Universitário (Consun), bem como outras subsequentes no âmbito da reserva de vagas para indivíduos trans nos processos seletivos de 2023, 2024 e 2025.

A Reitoria então recorreu da medida, solicitando efeito suspensivo, apontando “não apenas o extremo prejuízo aos já matriculados e em atividade na instituição, bem como o retrocesso nos avanços conquistados no campo dos direitos humanos para tornar a instituição mais equânime e acessível perante a comunidade”. Também apontou que a decisão invadia a autonomia universitária.

Ao julgar o caso, a 4ª Turma do TRF-4 foi unânime ao acolher ao pedido da Furg, com base no reconhecimento das políticas de ações afirmativas (em especial a criação de cotas específicas) como parte da autonomia universitária, prevista pelo artigo 207 da Constituição Federal. Também foram levada em consideração a jurisprudência sobre o assunto tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ação ainda tramita

A decisão concedeu à instituição o efeito suspensivo da proibição. Ainda não é definitiva, mas permanece válida até o julgamento final da apelação. De qualquer forma, estão asseguradas as matrículas dos alunos ingressantes no processo seletivo específico para pessoas trans no período desde 2023, conforme mencionado anteriormente.

“Ao celebrar essa atualização, a Universidade Federal de Rio Grande reforça o seu compromisso com a autonomia universitária, com os direitos humanos e a defesa da sua comunidade acadêmica”, ressalta o texto informativo publicado no site furg.br. “A instituição permanece à disposição dos seus estudantes e se coloca vigilante em defesa dos seus direitos acadêmicos.”

Histórico do caso

A proibição determinada em julho pela 2ª Vara Federal de Rio Grande acolheu uma ação popular. A reclamação era de que cotas exclusivas para pessoas trans não contam com respaldo direto da Lei nº 12.711/2012, responsável pela regulamentação do sistema de cotas em instituições federais de ensino.

Na sentença, os juízes do colegiado reconheciam a autonomia universitária para tomar diversas decisões. Mas fez a ressalva de que as instituições de ensino superior não podem criar regras como essa sem que exista uma lei as permitindo.

A 2º Vara local ponderou, ainda, que as estatísticas que embasavam a adoção das cotas para pessoas trans haviam sido produzidos por entidade privada e sem metodologia verificável ou validação oficial. Com isso, ficaria comprometida a definição de critérios objetivos para as políticas públicas.

Outro problema apontado foi o fato de o edital incluir critérios objetivos mas também subjetivos na avaliação (tais como apresentação de relato individual sobre o processo de transição de gênero). Para os juízes debruçados sobre o caso, isso fere preceitos de impessoalidade para ingresso na universidade.

O resultado foi a ordem para que a Furg deixasse de oferecer essa modalidade diferenciada de ingresso. Poderia, contudo, desenvover um novo sistema com tal finalidade, desde que baseado em informações oficiais e outros critérios objetivos, como as notas obtidas pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e no Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

Mesmo com os editais anulados, a decisão autorizou os já matriculados por meio do sistema de cotas trans a concluírem as disciplinas em andamento, bem como aproveitar seus respectivos créditos em outras seleções. Mas eles teriam que se submeter a nova seleção, sem a reserva direcionada de vagas, se quisessem obter o diploma.

(Marcello Campos)

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