Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2025

Home Porto Alegre Justiça gaúcha exige plano dos governos municipal, estadual e federal para resguardo de prontuários do Hospital Beneficência Portuguesa

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O juiz Gilberto Schäfer, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, determinou que os governos municipal, estadial e federal apresentem um plano conjunto para resguardo e destinação dos prontuários médicos do Hospital Beneficência Portuguesa, na avenida Independência. A instituição de saúde de saúde está inativa desde 2022, após ser declarada insolvente (quando as dívidas superam os rendimentos).

Na decisão, o magistrado estabeleceu que as três esferas do Executivo indiquem alternativas, estimativas de custo, viabilidade operacional e impactos administrativos e orçamentários necessários ao cumprimento da medida:

“A definição da responsabilidade pela custódia exige a atuação coordenada do Município, do Estado e, também, da União, considerando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como a relevância histórica dos arquivos do Hospital Beneficência Portuguesa – instituição centenária e de reconhecida importância sanitária e cultural no Município de Porto Alegre”.

Os prontuários devem ser preservados por 20 anos, conforme determina a legislação. No entanto, um levantamento realizado pela administradora judicial apontou que os custos para digitalização do acervo variam de R$ 750 mil a R$ 3 milhões — montante incompatível com os recursos da massa falida e que reduziria significativamente o ativo disponível aos credores.

Outro ponto é o impasse sobre quem deve assumir a responsabilidade pela guarda desses documentos. A prefeitura da capital gaúcha argumenta que o hospital era uma instituição privada e sem contrato público. O governo gaúcho, por sua vez, sustenta que, devido à Gestão Plena instituída pela Portaria MS/GM nº 2.422/1998, cabe ao Município administrar os serviços de saúde locais.

Papel de mediação

Na mesma decisão, o magistrado esclarece que não vao impor uma solução, mas aplicará a ideia de jurisdição estrutural, atuando como mediador para que os órgãos públicos cooperem e encontrem uma solução conjunta, respeitando-se princípios como economicidade e participação democrática.

“É prudente ampliar o contraditório qualificado para a formação do juízo estrutural, mediante manifestações técnicas e conclusivas dos entes envolvidos”, acrescentou o juiz. “Além disso, para assegurar a legitimidade democrática da solução e evitar decisões judiciais que substituam indevidamente escolhas administrativas complexas, mostra-se adequada a intervenção colaborativa do governo federal, órgão responsável pela regulação nacional do SUS, indutora do conflito interpretativo entre Estado e Município.”

O prazo para apresentação das manifestações técnicas é de 20 dias a contar da data da intimação, emitida no dia 4 de dezembro. As informações estão no site mprs.mp.rs.

(Marcello Campos)

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