Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2026

Home Rio Grande do Sul Justiça gaúcha reconhece que os antigos Agentes Penitenciários Administrativos e Técnicos Superiores Penitenciários exercem atividade de risco de vida

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Em decisão liminar proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, foi reconhecido que os antigos Agentes Penitenciários Administrativos (APAs) e Técnicos Superiores Penitenciários (TSPs) exercem atividade de risco de vida. Tal reconhecimento havia sido suprimido no projeto que instituiu a Polícia Penal, apesar de essas categorias continuarem desempenhando funções que envolvem risco permanente à integridade física no ambiente prisional.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato da Polícia Penal do RS (Sindppen), por meio do advogado Otávio Piva, e a decisão foi proferida na quinta-feira (15). Conforme consignado pelo relator, juiz José Antonio Coitinho, é dever do Estado, na condição de empregador, assegurar um ambiente de trabalho seguro e zelar pela integridade física de seus servidores. O magistrado destacou, ainda, que:

“É dever do Estado, como empregador, garantir um meio ambiente de trabalho seguro e zelar pela integridade física de seus servidores. A ausência de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) essenciais, como o colete balístico, e de medidas de segurança, como a escolta, para servidores que atuam em cenário de risco acentuado, parece configurar uma omissão que viola esse dever.”

Diante disso, a decisão liminar determinou que o Estado:

* forneça coletes balísticos, em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade, a todos os servidores ocupantes dos cargos de Analista da Polícia Penal/monitores (cargo em extinção), Técnicos Superiores Penitenciários (TSPs) e Técnicos Administrativos da Polícia Penal (APAs) que exerçam suas atividades no interior de estabelecimentos penais;

* assegure o serviço de escolta, a ser realizado por Policiais Penais, para acompanhar os Analistas da Polícia Penal e os Técnicos Administrativos da Polícia Penal durante todo o período em que necessitarem desempenhar suas atribuições no interior das unidades prisionais, especialmente em áreas de acesso a pessoas privadas de liberdade.

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