Sábado, 20 de Dezembro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 20 de dezembro de 2025
A 6ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) decidiu, por unanimidade, que o governo federal deve pagar uma indenização de R$ 400 mil por danos morais e uma reparação mensal à ex-presidente da República Dilma Rousseff em razão das perseguições, prisões e torturas que ela sofreu durante a ditadura militar (1964-1985).
O colegiado analisou um recurso da própria Dilma contra uma sentença anterior que havia reconhecido sua condição de anistiada política e condenado o governo a pagar a indenização, mas negado a reparação mensal e vitalícia à ex-presidente.
O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que a Constituição e a Lei da Anistia garantem reparação a quem teve direitos violados por atos de exceção durante o regime militar.
Para ele, como ficou comprovado que Dilma tinha vínculo de trabalho quando foi afastada por motivo exclusivamente político, a lei determina que uma reparação seja feita por meio de pagamento mensal e contínuo, como uma forma de compensar as perdas na carreira e nos salários que ela teria acumulado ao longo dos anos e que fariam com que sua situação financeira, inclusive na aposentadoria, fosse hoje diferente se não tivesse sido retirada do cargo por perseguição.
O relator observou que a própria Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos reconheceu, no curso de um processo administrativo, que a ex-presidente foi perseguida politicamente e que, se tivesse sido reintegrada como deveria, hoje teria remuneração bem maior.
No voto, o relator afirmou que os elementos colhidos durante o processo mostram uma situação de “excepcional gravidade”, com perseguição política contínua, prisões ilegais e torturas físicas e psicológicas cometidas por órgãos de repressão em diferentes estados.
Segundo ele, os relatos indicam que Dilma foi submetida a várias formas de violência, que deixaram sequelas físicas permanentes e danos psicológicos duradouros.
“[Dilma foi submetida] a episódios de extrema violência que lhe causaram sequelas físicas permanentes, a exemplo da torção na arcada dentária e hemorragias no útero, além de abalos psicológicos duradouros, reconhecidamente associados às práticas de tortura institucionalizada”, afirmou o desembargador. A decisão da 6ª Turma do TRF-1 foi tomada na quinta-feira (18).