Sexta-feira, 29 de Março de 2024

Home Rio Grande do Sul Justiça ordena o despacho de mercadorias paradas em aduana gaúcha durante greve

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Com base em jurisprudência determinando que o desembaraço aduaneiro deve ser realizado em prazo máximo de oito dias, a 1ª Vara Federal da cidade de Santiago (Centro-Oeste gaúcho) determinou que sejam concluídos em até três dias os procedimentos administrativos para despacho de mercadorias para exportação que estavam retidas, à espera de fiscalização alfandegária.

O pedido havia sido formulado por duas empresas com cargas paradas desde o começo de fevereiro em São Borja (Fronteira-Oeste), por causa da greve dos servidores da Receita Federal. Sem encaminhamento a um fiscal para conferência de conteúdo e documentação, os produtos também não tinham previsão de continuidade no que se refere aos respectivos trâmites.

Princípio constitucional

Responsável pela decisão, a juíza Mariana Camargo Contessa mencionou o preceito constitucional da eficiência,  segundo o qual a administração pública deve garantir a razoável duração do processo, tanto na esfera administrativa quanto na via judicial.

“A inexistência de fixação de prazo específico para conclusão do procedimento de desembaraço aduaneiro não torna prescindível a observância do princípio da eficiência”, ressaltou a magistrada.

Apesar do direito de greve dos servidores públicos, ela considerou que a prestação contínua dos serviços públicos “igualmente merece ser garantida ao administrado”. Dessa forma, prosseguiu, “a paralisação da categoria não pode servir como pretexto para inobservância dos prazos fixados para a prática dos atos administrativos atribuídos”.

Mariana Camargo Contessa destacou, ainda, que as empresas teriam de arcar com os custos de armazenagem enquanto as mercadorias não fossem liberadas, além do prejuízo por não poder destinar os bens aos destinatários na indústria ou comércio.

(Marcello Campos)

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