Domingo, 28 de Abril de 2024

Home Colunistas Justiça suspende leilão de bens do PDT gaúcho

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O diretório estadual do PDT do Rio Grande do Sul vive uma situação inédita e constrangedora. Uma ação de cumprimento de sentença (0000058-24.2014.6.21.0000) da Justiça Eleitoral, levada a efeito pela União Federal, já provocou o leilão de diversos bens da sede do partido, entre mesas, cadeiras, armários, computadores e outros itens. Apenas os retratos de Alceu Collares e Leonel Brizola não foram arrolados entre os bens para arrematação. Por ora, o Desembargador Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo, relator do processo, deferiu parcialmente o pedido de suspensão do leilão de bens do diretório estadual do PDT, acolhendo o pedido de José Alvarez Guimarães, que na condição de terceiro interessado interpôs recurso de embargos, alegando que era arrematante dos mesmos bens, em leilão anteriormente ocorrido.

Na petição, Guimarães alegou que “os bens penhorados não mais pertencem ao partido político executado, pois já foram arrematados em anterior leilão judicial, na data de 06 de novembro de 2020″ . Após a arrematação, “o embargante José Alvarez firmou, na data de 04 de janeiro de 2021, um termo de cessão de uso de todos os bens ora arrematados com a direção do PDT/RS, motivo este pelo qual os mesmos permaneceram na sede do Partido embargado”, conforme os autos da ação de cumprimento de sentença. O processo já se encontrava na fase da venda direta dos bens, em lote ou separadamente, pelo prazo de 120 dias quando sobrevieram os embargos. A justiça autorizou inclusive ao leiloeiro autorizado, “a proceder ao recolhimento dos bens penhorados, sendo facultado o uso da força pública em caso de resistência injustificada”. Na decisão que interrompeu o leilão, o desembargador Lo Pumo deferiu em parte a liminar pleiteada, “para determinar a suspensão da venda direta tão somente dos bens constantes do auto de arrematação mencionados por Alvarez. A arrematação por esta razão, deverá prosseguir em relação aos demais bens caso o PDT não quite a dívida.

Presidente do Cremers alerta: programa Mais Médicos “coloca em risco a saúde da população”

O programa Mais Médicos está colocando em risco a saúde da população, alerta o presidente do Cremers (Conselho Regional de Medicina), o médico Eduardo Neubarth Trindade. Em informação trazida à coluna, Trindade explica que “chegou ao nosso conhecimento a informação de que inúmeras prefeituras do interior estão desligando seus médicos, alguns com muitos anos de experiência e substituindo por profissionais do Mais Médicos, intercambistas e brasileiros formados no exterior, muitos sem comprovação da sua formação em Medicina”. Segundo o Conselho, no Rio Grande do Sul serão mais 90 profissionais, destinados a 45 cidades, incluindo grandes polos que contam com faculdades de Medicina e formam cerca de 250 a 300 novos médicos por ano. Uma outra dificuldade, ocorre com médicos gaúchos recém formados que não conseguem trabalho devido a vagas preenchidas por profissionais do Mais Médicos.

Frente da Agropecuária Gaúcha solicita a Leite adiamento dos decretos da isenção fiscal

O deputado Elton Weber (PSB) entregou ao governador Eduardo Leite e ao Líder do Governo, deputado Frederico Antunes, ofício da Frente Parlamentar da Agropecuária Gaúcha da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul em que solicita a prorrogação imediata da entrada em vigor dos decretos, prevista para 1º de abril. A intenção é negociar, já que as medidas afetam negativamente as agroindústrias, cooperativas e agricultores gaúchos. No mesmo ofício, o parlamentar solicita uma reunião até o dia 20 deste mês e ainda o acesso aos estudos que basearam as decisões do governo estadual. O documento foi aprovado em uma reunião realizada por Weber com a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag-RS), Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), Sistema Ocergs-Sescoop/RS, Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados (Sindilat/RS), Associação de Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul (ACSURS), Associação Gaúcha de Avicultura (Asgav) e Associação e Associação das Pequenas Indústrias e Laticínios do Rio Grande do Sul (APil) e Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado do Rio Grande do Sul (Sicadergs) e Sindicato das Indústrias de Produtos Suínos do RS (SIPS) e Fundesa.

Empresa deve ressarcir consumidora que comprou aparelho telefônico sem a base do carregador

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado decidiu que “o adaptador é acessório necessário ao adequado funcionamento do aparelho celular”. Com este entendimento, atendeu parcialmente ao pedido de uma consumidora que comprou um aparelho celular da marca Apple Computer Brasil LTDA desacompanhado da base do carregador. A empresa foi condenada ao pagamento do valor do carregador adquirido (R$ 239,00), com correção monetária. Houve também o pedido de indenização por danos morais, o que não ficou caracterizado para o Colegiado e, por isso, foi negado. No 1º grau, a ação foi julgada improcedente. A consumidora recorreu da decisão. A apelação ao TJRS teve como relator o Desembargador Niwton Carpes da Silva. O magistrado explicou que a empresa confirmou que passou a comercializar o aparelho sem a base do carregador e que a constatação da abusividade depende da verificação da sua essencialidade para o adequado funcionamento do produto comercializado. “Nesse aspecto, tenho que o adaptador é essencial para o adequado funcionamento do aparelho celular”, assentou. Participaram da votação o Desembargador Ney Wiedemann Neto e a Desembargadora Eliziana da Silveira Perez, que acompanharam o voto do relator.

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