Sexta-feira, 03 de Maio de 2024

Home Geral Lei que proíbe menores de idade em Paradas do Orgulho LGBTQIA+ é questionada no Supremo

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A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) questionaram no Supremo Tribunal Federal uma lei do estado do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes nas Paradas do Orgulho LGBTQIA+ no Estado. Com o mesmo objetivo, uma segunda ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

A Lei estadual 6.469/2023 obriga pais, responsáveis legais, organizadores e patrocinadores do evento a garantir que menores de idade não participem das paradas e estabelece multa de até R$ 10 mil por hora de exposição dos menores “ao ambiente impróprio” sem autorização judicial.

As entidades alegaram que a norma estadual não legisla para proteger a infância e a juventude, mas para atacar “infâncias e juventudes que destoam do padrão hegemônico da sociedade”.

Segundo elas, a lei é injusta e opressiva e parte de uma ideia errônea de que pessoas podem ser influenciadas a se tornarem LGBTQIA+. “Não há preocupação real com as crianças, mas somente um ódio disfarçado de preocupação”, sustentam.

O PDT argumenta que a lei amazonense é pautada em ideologia homotransfóbica e que as Paradas do Orgulho LGBTQIA+ são manifestações sociais constitucionalmente válidas que não podem ser discriminadas em relação a outros atos coletivos populares promovidos sem imposição de critérios e proibições. O partido alega que a norma classifica essas manifestações, de forma preconceituosa e arbitrária, como ambiente impróprio para tal faixa etária.

Para a legenda, a norma viola princípios constitucionais como os da dignidade humana, da igualdade, da pluralidade de entidades familiares e da não discriminação às liberdades fundamentais de livre orientação sexual e livre identidade de gênero.

O projeto é de autoria do deputado Péricles (PL). Para ele, os eventos já são tradicionais no Amazonas, mas é preciso “preservar as crianças e adolescentes”. “Embora esse evento seja tradicional, se tornou um local de prática de exposição do corpo, com constante imagem de nudez, simulação de atos sexuais, manifestações que, em alguns casos, resultam em intolerância religiosa, além do consumo exagerado de bebidas alcoólicas, e precisamos preservar nossas crianças e nossos adolescentes”, disse o deputado quando a lei foi promulgada. As informações são da revista Consultor Jurídico, da assessoria de imprensa do STF e do jornal Estado de Minas.

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