Segunda-feira, 17 de Novembro de 2025

Home Colunistas Liberdade de expressão não é só quando convém

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Fui silenciado por dois anos por falar sobre contribuição sindical. Uma decisão da Justiça do Trabalho me impedia de informar algo que está na lei, que o trabalhador não é obrigado a pagar. Isso mostra o tamanho da resistência de quem ainda tenta manter vivo um imposto que já não existe mais.

As centrais sindicais moveram uma ação alegando “conduta antissindical” porque minhas redes sociais supostamente prejudicariam a arrecadação compulsória. O processo começou na Justiça do Trabalho sem existir relação trabalhista ou vínculo sindical. Quando opinião política vira objeto de litígio, fica evidente o esforço para transformar debate público em infração jurídica.

A 6ª Turma do TRT4 anulou essa tentativa. O tribunal reconheceu que não havia matéria trabalhista e que discutir contribuição sindical é tema político, constitucional e parte do meu mandato. Essa correção recoloca o caso no seu devido lugar e desarma a narrativa de que informar o trabalhador seria algum tipo de ofensa coletiva.

Com o processo retornando à Justiça comum, o precedente está criado. Não se trata de uma vitória pessoal, mas da reafirmação de que redes sociais de agentes públicos são instrumentos de transparência, não propriedades de sindicatos. Quando a informação circula livremente, não há espaço para estruturas que dependem do silêncio.

Continuarei dizendo o que a lei determina, contribuição sindical é facultativa e basta apresentar carta de oposição. Alguns tentam ressuscitar o imposto compulsório para reconstruir a velha máquina de arrecadação. A decisão do TRT4 dá segurança jurídica para enfrentar qualquer tentativa de intimidação mascarada de processo judicial.

A democracia respira quando o Judiciário impede que a pressão política substitua o debate. Usaram o sistema para tentar me calar e proteger privilégios sindicais. Não funcionou. E não funcionará.

*Ramiro Rosário é vereador de Porto Alegre pelo partido NOVO

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