Domingo, 10 de Agosto de 2025

Home Brasil Licenciamento ambiental: entenda o que muda após Lula vetar trechos da lei

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O governo federal concluiu a análise do projeto de lei (PL) nº 2.159/2021, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, aprovado pelo Congresso Nacional. Após uma avaliação técnica e jurídica, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou nesta sexta-feira (8/8) 63 trechos do texto.

Os vetos, segundo o governo, seguem quatro diretrizes principais: garantir a integridade do processo de licenciamento, assegurar os direitos de povos indígenas e quilombolas, dar segurança jurídica a empreendimentos e incorporar inovações que tornem o licenciamento mais ágil.

Ainda de acordo com o governo Lula, a decisão mantém avanços relevantes para a celeridade dos processos e busca um marco legal alinhado à Política Nacional de Meio Ambiente e à Constituição Federal.

Para preencher as lacunas deixadas pelos vetos, o governo enviará ao Congresso um novo projeto de lei, com urgência constitucional, propondo redações ajustadas para pontos essenciais. A medida busca manter um diálogo com o parlamento e evitar insegurança jurídica.

O presidente também assinou uma medida provisória que confere eficácia imediata à Licença Ambiental Especial (LAE). Essa licença, criada pelo PL, permite um procedimento mais rápido para atividades consideradas estratégicas pelo Conselho de Governo, com a destinação de equipes dedicadas.

Confira os principais pontos avaliados pelo governo

1. Restrição da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) a empreendimentos de baixo potencial poluidor

O que foi feito: Vetada a ampliação para atividades de médio potencial poluidor.
Por quê? Evita que empreendimentos de risco relevante, como barragens de rejeitos, realizem licenciamento simplificado sem análise técnica adequada. O PL do Executivo, além de restringir a LAC para baixo potencial de impacto, acrescenta limites ao procedimento autodeclaratório.

2. Assegura que entes federativos respeitem padrões nacionais de critérios e procedimentos

O que foi feito: Vetados dispositivos que transferiam de forma ampla a cada ente federado, sem padronização, a responsabilidade por estabelecer critérios e procedimentos de licenciamento — como porte, potencial poluidor, tipologias sujeitas a licenciamento, modalidades específicas de licenças e atividades passíveis de LAC.

Por quê? A medida evita uma descentralização que poderia estimular uma competição antiambiental entre os entes federativos, em que a flexibilização de regras ambientais se tornaria moeda de troca para atração de investimentos com potencial de causar danos. O alinhamento nacional assegura previsibilidade para empreendedores, reduz disputas judiciais e mantém um padrão mínimo de proteção ambiental, garantindo segurança jurídica aos empreendimentos.

3. Preservação da Mata Atlântica

O que foi feito: Veto para impedir a retirada do regime de proteção especial previsto na Lei da Mata Atlântica em relação à supressão de floresta nativa.

Por quê? A Mata Atlântica é um bioma reconhecido como patrimônio nacional pela Constituição Federal e já se encontra em situação crítica, com apenas 24% de sua vegetação nativa remanescente.

4. Proteção dos direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas

O que foi feito: Foram vetados dispositivos que restringiam consulta aos órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas.

Por quê? A limitação proposta no texto do PL aprovado deixaria de fora uma série de povos e territórios em fase de reconhecimento pela Funai e pela Fundação Palmares, contrariando a Constituição Federal. O novo PL assegura a participação de ambos, prevenindo conflitos e fortalecendo a participação social nas decisões que impactam diretamente modos de vida e territórios tradicionais. Assim, mantém o que está previsto no regramento federal específico.

5. Veto à dispensa de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O que foi feito: Vetada a proposta que dispensa o licenciamento ambiental para produtores rurais com CAR ainda pendente de análise pelos órgãos ambientais estaduais.

Por quê? A medida protege o meio ambiente, uma vez que somente serão dispensados do licenciamento os proprietários rurais que tiverem o CAR analisado.

6. Manutenção da responsabilidade de instituições financeiras na concessão de crédito

O que foi feito: Foi vetado o dispositivo que enfraquecia a responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais de projetos por elas financiados.

Por quê? A medida reforça a importância de que o crédito seja condicionado ao cumprimento da legislação ambiental, estimulando a prevenção de danos e alinhando o financiamento ao desenvolvimento sustentável. O PL do Executivo estabelece que o financiador deve exigir do empreendedor o licenciamento ambiental antes de conceder crédito.

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