Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 23 de dezembro de 2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).
De acordo com o decreto, o indulto não se aplica a condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, como os envolvidos nos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023.
O texto exclui também os criminosos condenados por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo; crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking); tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções.
Nos casos de corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o perdão da pena só é admitido quando a condenação for inferior a quatro anos. O decreto também veda o benefício a presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.
O decreto prevê regras mais favoráveis para grupos específicos. O tempo mínimo de cumprimento da pena é reduzido pela metade para pessoas com mais de 60 anos; mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência; homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade e portadores de doenças graves e deficiência.
O indulto de 2025 amplia a atenção a situações de saúde. Podem ser beneficiadas pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e crônicas que exijam cuidados não oferecidos pela unidade prisional.
Também estão incluídos casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3). O decreto presume a incapacidade do sistema prisional de fornecer tratamento adequado em situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a análise para concessão do benefício.
Indulto específico para mulheres e multas
O texto prevê ainda um indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena.
Em relação às penas de multa, o perdão poderá ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica da pessoa condenada, como no caso de beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.
Por Redação Rádio Pampa | 23 de dezembro de 2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).
De acordo com o decreto, o indulto não se aplica a condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, como os envolvidos nos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023.
O texto exclui também os criminosos condenados por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo; crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking); tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções.
Nos casos de corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o perdão da pena só é admitido quando a condenação for inferior a quatro anos. O decreto também veda o benefício a presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.
O decreto prevê regras mais favoráveis para grupos específicos. O tempo mínimo de cumprimento da pena é reduzido pela metade para pessoas com mais de 60 anos; mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência; homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade e portadores de doenças graves e deficiência.
O indulto de 2025 amplia a atenção a situações de saúde. Podem ser beneficiadas pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e crônicas que exijam cuidados não oferecidos pela unidade prisional.
Também estão incluídos casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3). O decreto presume a incapacidade do sistema prisional de fornecer tratamento adequado em situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a análise para concessão do benefício.
Indulto específico para mulheres e multas
O texto prevê ainda um indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena.
Em relação às penas de multa, o perdão poderá ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica da pessoa condenada, como no caso de beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.