Quinta-feira, 20 de Novembro de 2025

Home Política Lula deve convocar reunião com ministros para discutir reação ao Projeto de Lei Antifacção aprovado pela Câmara dos Deputados

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva avisou os ministros com assento no Palácio do Planalto (Gleisi Hoffmann, Rui Costa, Jorge Messias, Sidônio Palmeira e Guilherme Boulos) para ficarem de sobreaviso no feriado desta quinta-feira (20).

Lula está irritado e pretende convocá-los para uma reunião no Palácio da Alvorada, em que vai discutir como reagir ao texto do Projeto de Lei (PL) Antifacção aprovado na noite de terça (18) pela Câmara dos Deputados – o que fazer para que o governo emplaque mudanças agora que o projeto foi encaminhado para o Senado.

Mais cedo, em suas redes sociais, o Lula disse que o texto aprovado “favorece quem quer escapar da lei”:

“O projeto aprovado ontem (terça-feira) pela Câmara alterou pontos centrais do PL Antifacção que nosso governo apresentou. Do jeito que está, enfraquece o combate ao crime e gera insegurança jurídica. Trocar o certo pelo duvidoso só favorece quem quer escapar da lei”.

Pontos

A versão aprovada pelo plenário da Câmara foi a sexta apresentada pelo relator do projeto na Casa, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que é secretário licenciado da Segurança Pública em São Paulo.

— Confira a seguir os principais pontos do PL:

* Penas

O texto do projeto endurece penas quando os crimes cometidos tiverem ligação com facções criminosas e/ou milícias.

* Tipificação e progressão penal

São tipificados os crimes de novo cangaço, domínio territorial, uso de explosivos e/ou drones e ataques à infraestrutura.

A progressão para determinados crimes poderá exigir de 70% a 85% do cumprimento da pena fixada.

Chefes de facções serão obrigatoriamente enviados para presídios federais de segurança máxima.

* Bloqueio e restrição de bens

O Estado poderá determinar o bloqueio imediato de bens (dinheiro, imóveis, empresas, criptomoedas, entre outros) de investigados em crimes listados no texto na fase de investigação ou da ação penal.

O bloqueio pode ser feito de ofício por um juiz ou a pedido do MP (Ministério Público). Poderão também ser suspensas, limitadas ou proibidas atividades econômicas, empresariais ou profissionais utilizadas para ocultação de bens e/ou lavagem de dinheiro.

Além de serem destinados à União, valores apreendidos também poderão ser enviados aos estados e ao Distrito Federal.

* Intervenção em empresas

Caso surjam indícios, durante investigação, de que determinada empresa ou pessoa jurídica esteja sendo beneficiada por organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, um juiz deverá determinar o afastamento imediato dos sócios e a intervenção judicial em sua administração.

Um interventor nomeado pelo juiz terá poderes para: suspender contratos e operações suspeitas; romper vínculos com pessoas investigadas; realizar auditorias financeiras e contábeis; identificar, separar e promover as medidas judiciais cabíveis para o perdimento de bens, direitos ou valores de origem ilícita; propor plano de saneamento ou liquidação judicial; e destinar recursos líquidos à conta judicial vinculada, sob fiscalização do juízo.

* Investigações mais amplas

Parlatórios – onde advogados conversam com seus clientes presos – poderão ser monitorados em casos excepcionais.

Juízes deverão manter sigilo de medidas determinadas até que elas sejam cumpridas. Em caso de descumprimento, os agentes responsáveis por implementá-las estarão sujeitos a punições, cabendo ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) supervisionar a adoção dessas medidas. (Com informações do colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, e da CNN Brasil)

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