Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 23 de dezembro de 2023
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que concede indulto de Natal a presos. A medida não beneficia as pessoas que praticaram crimes contra o Estado Democrático de Direito, como é o caso de réus condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por participação nos atos extremistas de 8 de janeiro, em Brasília.
O indulto natalino, publicado na edição do Diário Oficial da União de sexta-feira (22), é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos perto do Natal. Se for beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.
A medida não tem efeito automático. Após a publicação, é preciso que advogados e defensores públicos de cada detento com direito ao indulto acionem a Justiça.
Entre os beneficiados no indulto concedido por Lula, estão condenados por crimes praticados sem violência ou grave ameaça, mulheres condenadas a penas não superiores a oito anos de prisão que tenham doença crônica ou sejam portadoras de deficiência, presos em idade avançada ou com doenças terminais.
Além de crimes contra o Estado Democrático de Direito, o texto não contempla os condenados por crimes hediondos, tortura, violência contra a mulher, tráfico de drogas, crimes contra o meio ambiente, delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, além de chefes de facções criminosas.
O decreto permite ainda o perdão de multas aplicadas pela Justiça que somem até R$ 20 mil. Se o valor for acima disso, o perdão só vale para pessoas que não têm condições de pagar.
No Ar: Pampa Na Tarde