Segunda-feira, 09 de Março de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 8 de março de 2026
No Dia Internacional da Mulher, o presidente Lula sancionou uma lei que determina a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável, sendo inadmissível sua relativização, e estabelece a aplicação das penas para esse crime.
A medida ocorre após a absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Minas Gerais. O caso teve ampla repercussão e levou ao afastamento do desembargador responsável. Após recurso do Ministério Público, a condenação, já estabelecida em primeira instância, foi mantida.
A lei modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer expressamente que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta. O texto também estabelece que as penas previstas no dispositivo se aplicam independentemente de consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.
No Brasil, o Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável.
O presidente Lula publicou uma mensagem nas redes sociais sobre a sanção. Segundo o presidente, o projeto garante uma redação legal “clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade de nossas crianças, impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas”.
“Com essa mudança em nosso Código Penal, agora não há mais brechas para relativizações, nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas, alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez”, afirmou o presidente.
Lula ainda mencionou que se trata de mais uma medida para “fechar o cerco” a quem comete esse tipo de crime.
“Em pleno século XXI, não podemos mais aceitar esse tipo de violência contra nossas meninas. E essa mudança é um passo civilizatório nas leis brasileiras”, prosseguiu Lula.
Saiba mais
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis:
• menores de 14 anos;
• pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não têm discernimento;
• pessoas que não podem oferecer resistência.
Segundo o governo, a proposta foi apresentada após decisões judiciais que teriam relativizado a vulnerabilidade com base em fatores como relacionamento prévio ou gravidez.
O objetivo, afirma o Planalto, é impedir interpretações desse tipo, consideradas inadequadas para a responsabilização penal.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 mostram índices elevados de violência sexual contra crianças, especialmente entre 10 e 13 anos.
Segundo o governo, deixar o texto legal mais claro fortalece a proteção da dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes e garante mais segurança jurídica.